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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização da Antaq para alteração de tabela de preços dos serviços de transporte aquaviário na navegação interior.

Obter autorização da Antaq para alteração de tabela de preços dos serviços de transporte aquaviário na navegação interior.

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Transporte
Novo
Obter autorização da Antaq para alteração de tabela de preços dos serviços de transporte aquaviário na navegação interior. " Alteração de tabela de preços" , " Reajuste de preços" , " Navegação interior"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados nas travessias e no transporte longitudinal de passageiros, a fim de verificar se há abusividade de preços praticados nesses serviços, levando em consideração, inclusive, a avaliação de possíveis infrações à ordem econômica.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa de navegação autorizada pela ANTAQ.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. 1ª Etapa: Solicitar autorização da Antaq para alteração da tabela de preços.

      Encaminhar à Antaq, por um dos canais disponíveis, requerimento quanto à autorização para alterar a tabela de preços dos serviços de transporte aquaviário na navegação interior, acompanhado da documentação necessária prevista em normativo da Agência Reguladora.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Na sede da Antaq, em Brasília/DF, ou em suas unidades regionais e postos avançados.

      Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial

      Tempo estimado de espera :  Até 45 minuto(s)

        Postal : 

      Enviar para a sede da Antaq, em Brasília/DF, ou para uma de suas unidades regionais ou postos avançados.

      Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial

        Web : 

      Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br
        Web : 

      Pelo Sistema de Desempenho da Navegação - Módulo Travessia (SDN-Travessia) em http://web2.antaq.gov.br/SDN/Default

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação prevista nos seguintes normativos:

        • Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007;
        • Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009;
        • Resolução nº 6.821-ANTAQ, de 31 de março de 2019; e
        • Guia sobre Regulação de Preços - Navegação Interior.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. 2ª Etapa: Acompanhar - Apreciação e manifestação técnica - Gerência de Regulação da Navegação (GRN) e Superintendência de Regulação (SRG).

      A GRN procede com a devida análise e manifestação técnica do pleito e encaminha os autos para apreciação da SRG.

      A SRG apresenta o seu entendimento. Caso seja pela rejeição do pleito, oficia o requerente. Se for pela aprovação do pleito, encaminha os autos para apreciação da relatoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    3. 3ª Etapa: Acompanhar - Análise e voto - Diretor-Relator.

       O Diretor-Relator efetua a devida análise do feito e elabora o seu voto, levando-o à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
    4. 4ª Etapa: Acompanhar - Deliberação quanto à análise do pleito - Diretoria Colegiada.

      O voto do Diretor-Relator é prolatado, seguido pelos votos dos demais Diretores, ocorrendo a deliberação da Diretoria Colegiada a respeito da análise do pleito.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
    5. 5ª Etapa: Acompanhar - Comunicação da decisão acerca do pleito ao requerente - Secretária-Geral (SGE).

      A SGE oficializa o requerente quanto à decisão acerca do pleito.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 35 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo em questão é previsto levando-se em consideração o caminho ótimo, ou seja, não ocorreu qualquer problema na análise e manifestação do pleito.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail GRI@antaq.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

      • Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001

      • Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007
      • Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009
      • Resolução nº 6.821-ANTAQ, de 31 de março de 2019

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter análise da Antaq quanto à alteração da tabela de preços de instalações portuárias arrendadas ou autorizadas.
  • Obter autorização da Antaq para revisão/reajuste das tarifas portuárias.
  • Autorização para EBN - Transporte Longitudinal de passageiros e misto
  • Solicitar da Antaq a harmonização de conflitos de interesses nos portos e na navegação.
  • Incorporar/Desincorporar bens da União ao/do patrimônio dos portos organizados.
  • Solicitar homologação da Antaq para Acordo Operacional na navegação marítima ou interior
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Alteração da tabela de preçosReajuste de preçosNavegação interior
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