O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Autorização ambiental emitida pelo Ibama para permitir a realização de operações Ship-to-Ship (STS), que consistem na transferência de carga de de petróleo, derivados e outros produtos perigosos entre embarcações em águas jurisdicionais brasileiras. Essas operações podem ocorrer com as embarcações em movimento ou fundeadas.
As operações STS podem ocorrer em três modalidades:
-
Navio fundeado: com um dos navios ancorado em área abrigada;
-
Em movimento (underway): em áreas onde não é possível o fundeio;
-
Mista: aproximação em movimento e transferência com um dos navios ancorado.
Importante: Não são consideradas operações STS para a Instrução Normativa Ibama nº 22/2025:
a) às operações de transferência de petróleo, seus derivados, e gases liquefeitos relacionadas com o consumo das embarcações, incluindo as operações de transferência de óleo relacionadas com plataformas fixas ou flutuantes, incluídas as plataformas de perfuração, as unidades flutuantes de produção, armazenamento e alívio de carga de óleo (FPSO) utilizadas para a produção e armazenamento de óleo, e as unidades flutuantes de armazenamento (FSU) utilizadas para o armazenamento de óleo produzido, bem como unidades de manutenção e serviços (UMS);
b) às operações de transferência de petróleo, seus derivados, e gases liquefeitos em instalações com Licença de Operação vigente e que autorizem expressamente tal operação;
c) às operações ship-to-ship realizadas em situações emergenciais, tais como salvamento de embarcações sinistradas ou transferência de resíduos recolhidos em atendimento a emergências, observado o disposto no Decreto nº 10.950, de 2022;
d) às operações de transferência de combustível destinadas ao consumo das embarcações.
-
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica prestadora do serviço de transferência e/ou transbordo de carga de petróleo, de derivados e de outros produtos perigosos entre embarcações em águas jurisdicionais brasileiras e
Pessoa jurídica produtora ou transportadora de petróleos, derivados e outros produtos perigosos.
Estar cadastrado e regular junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na “Categoria 18” (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio) e em, pelo menos, umas das seguintes atividades: “18-01 Transporte de Cargas Perigosas” e
Solicitar a emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship, em conformidade com a Instrução Normativa Ibama nº 22/2025
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Etapa 1 - Realizar inscrição no CTF/APP
Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras/Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP
Na sequência, emitir o Certificado de Regularidade
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Etapa 2 - Requerer autorização
- Acessar Peticionamento > Processo Novo
- Escolher tipo de processo "Emergência Ambiental:Operação Ship-to-Ship"
- Preencher o Formulário
- Anexar documentos Anexo I, II, III e V da IN nº 22/2025
- Conferir dados e assinar
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Etapa 3 - Aguardar o deferimento ou indeferimento da solicitação
Consultar o andamento do processo com tramitação no SEI! Ibama (criado ou incluído)
No caso de indeferimento, o Ibama pode solicitar complementação ou revisão da documentação enviada, reiniciando, assim, o prazo de 60 dias para análise.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
-
Etapa 1 - Realizar inscrição no CTF/APP
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA contar da data de protocolado o Requerimento de Autorização Ambiental para Operações Ship-to-Ship
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama: 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço