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Solicitar aprovação para captação de recursos pelas fontes de fomento indireto (leis de incentivo) e direto (FSA) administradas pela Ancine

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Cultura e artes
Solicitar aprovação para captação de recursos pelas fontes de fomento indireto (leis de incentivo) e direto (FSA) administradas pela Ancine " Aprovação Inicial"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 21/10/2025
  • O que é?

    Procedimento pelo qual solicita-se a autorização da Ancine para a captação de recursos incentivados federais para o financiamento de projetos audiovisuais. Os proponentes são pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas na Ancine e classificadas como aptas para a solicitação.

    Recomenda-se que os proponentes leiam o Roteiro de Acesso ao Módulo de Fomento - SAD/SANFOM, disponível no sítio eletrônico da Ancine.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para captação de recursos incentivados federais.

    A partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a Ancine, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer autorização

      Inclusão da solicitação de aprovação de captação de recursos incentivados, com preenchimento de formulário digital e upload de cópias de todos os documentos necessários.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Ancine Digital - SAD - Acesse o site

      Pelo sistema são encaminhados os documentos necessários pelo usuário e realizadas eventuais diligências pela Coordenação de Enquadramento e Aprovação.

      Os usuários também utilizam o sistema para acompanhar as fases de análise, até a publicação no DOU, sendo essa a principal forma de interação. O setor responsável também esclarece dúvidas por telefone, e-mail e em reuniões com os usuários previamente agendadas.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: sfo@ancine.gov.br

      Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Aprovação de Projetos – Instrução Normativa Ancine Nº 158/21, preenchido e assinado por representante legal, conforme a modalidade pretendida (disponíveis no endereço: Instrução Normativa n.º 158, de 23 de dezembro de 2021 — Português (Brasil) (www.gov.br))

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para a conclusão da análise se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários

    Havendo diligências para obtenção de esclarecimentos e envio de documentos o prazo de análise será interrompido e se reiniciará após resposta da proponente.

    Ver art 3º da IN 158/2021 para mais detalhes (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ancine-n-158-de-23-de-dezembro-de-2021-370125730)


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: aprovacao.sfo@ancine.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

    • Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

    • Lei Nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.

    • Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

    • Instrução Normativa Ancine nº 158/21, de 23 de dezembro de 2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: sfo@ancine.gov.br, no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Em casos excepcionais em que se faça necessário o atendimento presencial, realizado mediante prévio agendamento, terão prioridade as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Solicitar alteração técnica de projeto
  • Solicitar remanejamento de fontes de financiamento
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: autorizaçãoaudiovisuaispatrocínioincentivo à culturalei Rouanet
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