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Obter aprovação ou alteração do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Obter aprovação ou alteração do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os aeródromos civis públicos devem estabelecer, implementar e manter um programa de segurança, apropriado para cumprir com as diretrizes da regulamentação nacional sobre segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (aviation security, ou AVSEC).

    O Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) é o documento que descreve os recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentos que são aplicados pelo operador de aeródromo para fazer cumprir os requisitos da regulamentação AVSEC aplicável e garantir a proteção das operações aeroportuárias contra atos de interferência ilícita.

    O PSA deve conter informações gerais do aeródromo e de seu operador, a descrição detalhada da infraestrutura e dos equipamentos de segurança utilizados na AVSEC, as medidas e os procedimentos de segurança empregados no aeródromo.

    O operador pode utilizar o modelo disponibilizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na Instrução Suplementar 107 ou adaptar o conteúdo conforme sua própria avaliação de risco, complexidade e criticidade de suas operações aeroportuárias.

    Para maiores informações sobre o PSA, acesse: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/operador-aeroportuario

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Operador de aeródromo civil público e/ou seus representantes

    Este serviço somente pode ser solicitado por operadores aeroportuários.

    O PSA é obrigatório para aeródromos classe AP-3 ou AP-2. Aeródromos classe AP-1 com operações de aeronave com capacidade superior a 60 assentos também são obrigados a apresentar PSA.

    Aeródromos não enquadrados nas classes anteriores, mas que desejem iniciar o atendimento a operações regulares ou charter, com aeronaves com capacidade superior a 60 assentos, são obrigados a obter aprovação do PSA antes de iniciar as operações.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar aprovação ou alteração de PSA

      Leia os manuais:

      • Orientações para Solicitação de Aprovação de PSA (Acesso Livre)
      • Orientações sobre Responsabilidade do PSESCA de Terminal de Carga (Acesso Livre)
      • Manual de Modelos para Operador de Aeródromo (Acesso Restrito)
      • Manual de Avaliação de Risco AVSEC para Operador de Aeródromo (Acesso Restrito)
      • Manual sobre Elaboração de PSA para Aeroportos Regionais (Acesso Restrito)

      Canais de prestação

        Web : 

      Enviar os documentos via Protocolo Eletrônico, utilizando processo do tipo: Aeródromos: Aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária - PSA. Recomendamos o uso de digitalizações com resolução de 300 dpi.

      Para enviar documentos à ANAC, o usuário externo deve realizar cadastro prévio no sistema de protocolo.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Alternativamente ao protocolo eletrônico, pode-se optar por encaminhar o PSA em mídias digitais (CD ou Pen Drive) via correio. Para tanto, deve-se salvar a documentação em formato pdf e padrão pesquisável.

      O endereço é Setor Comercial Sul Quadra 9 Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A - 1º ao 7º andar - Brasília - DF CEP: 70308-200

      Recomendamos o uso de digitalizações com resolução de 300 dpi.

      Para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizar o Sistema GRU Internet da ANAC

        Web : 

      Clique aqui.

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário Qualificação De Responsáveis por aeródromo público: Formulário do tipo Excel, deve ser aberto com habilitação de macros. Ao salvar para envio, escolher a opção "xlsx".

        Esse documento é dispensado caso já tenha sido apresentado à ANAC em outra solicitação, desde que suas informações estejam atualizadas.

      • Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador De Aeródromo Civil Público: Formulário Excel, abrir com habilitação de macros. Ao salvar, escolher a opção "xlsx".

        Documento dispensado se já tiver sido apresentado à ANAC em outro processo, se continuar atualizado.

      • Carta de Solicitação do Operador: Carta genérica do próprio solicitante que deve especificar o pedido de aprovação inicial de PSA ou, no caso de pedido de revisão de PSA, já aprovado anteriormente, deve-se especificar as Partes do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo que sofreram alterações.

      • Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo conforme Apêndice E da IS nº 107 com partes 1 a 14 devidamente preenchidas.

      • Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo conforme Apêndice E da IS nº 107. Partes 15 contendo a entrega de todos os Anexos pertinentes ao aeródromo público.

      • Comprovante de pagamento da TFAC correspondente à classe do operador aeroportuário solicitante.

      • Formulário de Apresentação de Inclusão de Medida de Segurança ou Procedimento Alternativo: Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx".

      Custos

      • Conforme caso específico abaixo, de R$ 1000,00 a
        R$ 10000,00
      Caso seja aprovação ou alteração de PSA de operador da classe AP-0, segundo RBAC 107; ou alteração de PSA de operador aeroportuário da classe AP-1
      • TFAC 011501
        R$ 1000,00
      Caso seja aprovação de PSA de operador da classe AP-1 ou seja alteração de PSA de operador da classe AP-2 e AP-3 nos termos do RBAC 107
      • TFAC 011502
        R$ 2000,00
      Caso seja aprovação de PSA de operador da classe AP-2, nos termos do RBAC 107
      • TFAC 011503
        R$ 8000,00
      Caso seja aprovação de PSA de operador da classe AP-3, nos termos do RBAC 107
      • TFAC 011504
        R$ 10000,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise da solicitação e solucionar eventuais pendências

      A ANAC analisa os documentos e pode solicitar correção de pendências. O tempo médio estimado para conclusão desta etapa abrange eventual necessidade de concessão de prazo para solução de pendências pelo interessado.

      Se for preciso enviar alguma documentação complementar, a ANAC irá informar o interessado diretamente.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado pode acompanhar o andamento do processo pelo mesmo endereço usado na etapa anterior.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 200 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar publicação de aprovação de PSA em Diário Oficial da União (DOU)

       A ANAC publica Portaria de aprovação de PSA no Diário Oficial da União (DOU) e notifica ao operador do aeródromo. 

      Canais de prestação

        Web : 

       O interessado pode acompanhar o andamento do processo pelo mesmo endereço usado na etapa anterior.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 230 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para entrar em contato com a ANAC, use o Fale com a ANAC.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 107 - RBAC 107

    • Instrução Suplementar 107 - IS 107

    • Portaria SIA nº 3352/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA)
  • Obter Certificado Operacional de operador aeroportuário
  • Aprovar Plano Diretor de um Aeródromo (PDIR)
  • Registrar Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos Públicos
  • Obter designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional
  • Autorizar funcionamento de Centro de Instrução em AVSEC
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PSAAeródromo públicoANAC
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