O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, as operadoras de planos de saúde podem pedir que a ANS aprove seus programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, chamados de Promoprev.
Os programas são voluntários e têm o objetivo de melhorar o cuidado com a saúde dos beneficiários. Eles são formados por ações que incentivam hábitos saudáveis e reduzem riscos de doenças.
A ANS estimula o desenvolvimento desses programas, ao oferecer benefícios às operadoras que possuem programas aprovados, tais como:
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Quem pode utilizar este serviço?
Operadoras de planos de saúde, exceto administradoras de benefícios.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar o programa
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Consultar os critérios de analise;
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Preencher o Formulário de Cadastramento de Informações (FC);
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Guardar o código de identificação do programa.
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Leia mais (aqui)
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber notificação da ANS
Após o envio da documentação, a operadora receberá, por meio de, por meio de oficio, uma notificação da ANS, solicitando complementação dos dados enviados na etapa anterior.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados do programa
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Ajustar informações referentes ao programa cadastrado (se necessário)
- Ajuste as informações do Programa no formulário, conforme indicado na análise da ANS;
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informações e dados do programa
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resposta sobre a aprovação do programa pela ANS
- A operadora é comunicada do resultado da análise (aprovado ou reprovado) por ofício via SEI
- Em caso de aprovação, a operadora deverá registrar as despesas conforme o Plano de Contas da ANS, enviar o Formulário de Monitoramento Anual à DIDES, de 1º/2 a 1º/4 e encaminhar à DIOPE, até 31/3, Relatório Circunstanciado por Auditor Independente (IN nº 15/2022).
- Em caso de reprovação, poderá cadastrar novo programa.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) útil(eis)
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Cadastrar o programa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 10 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnviar e-mail para promoprev@ans.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resoluções Normativas 498 e 499/2022 e Instruções Normativas 6, 7 e 15/2022 e (Acesse) .
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo do representante legal
- Número de inscrição no CPF do representante legal
- E-mail do representante legal
- CNPJ da Operadora
- Razão Social da Operadora
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO coleta ou compartilha dados sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo de retenção para dados pessoais. Os dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoAcesse o sistema do Programa de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças e solicitar inscrição de operadora no Programa.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento de dados com outras instituições
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento de dados com outros países ou instituições internacionais
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço