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Obter aprovação de modelo de instrumento de medição

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Ciência e Tecnologia

Fiscalização > Autorizações e Permissões
Obter aprovação de modelo de instrumento de medição
Avaliação: 5.0 (3)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimento de avaliação realizado em um ou vários exemplares de um modelo de um instrumento de medição.

    Os procedimentos e critérios gerais para o processo de Avaliação de Modelo estão estabelecidos na Portaria Inmetro nº 176/2021 e a norma NIE-Dimel-013 estabelece as diretrizes para avaliação de modelo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pode solicitar uma aprovação de modelo toda pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, sediada no Brasil, que desenvolva atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de instrumentos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar avaliação do modelo

      Para solicitar avaliação do modelo, é necessário realizar o cadastro no Gov.Br para acessar ao Sistema Orquestra.

      Ao acessar o sistema, inicie um processo do tipo "P020 - Avaliação de Modelo" e anexe cópias digitais dos documentos listados abaixo.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      dgtec@inmetro.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cartão CNPJ — prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

      • Ato constitutivo e respectivas alterações (estatuto ou contrato social) consolidados e em vigor, devidamente registrados no órgão competente.

      • Desenhos descritivos do instrumento, no MOD-Dimel-037.

      • Formulário específico do instrumento preenchido (Item 8 da NIE-Dimel-013).

      • Carta de autorização do fabricante, caso o requerente não seja o fabricante (em caso de fabricante estrangeiro, anexar tradução juramentada por tradutor domiciliado no Brasil). Sem modelo, autorização simples.

      • Outros documentos exigidos no Regulamento Técnico Metrológico específico do instrumento de medição ou normas internas.

      • Relatórios de exames e ensaios já executados, com no máximo 3 anos, se houverem.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Entregar instrumentos

      Não serão recebidos instrumentos enviados sem agendamento prévio ou Nota Fiscal.

      Antes de agendar a entrega, o técnico responsável apresentará uma estimativa de custos. Neste momento, o requerente poderá desistir do serviço sem compromisso.

      Após a aprovação da estimativa, o técnico responsável solicitará exemplares e o agendamento deverá ser feito pelo requerente através do e-mail expediçãodimel@inmetro.gov.br.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      AGENDAMENTO
      Expedição Dimel/Inmetro
      Telefone: (21) 2679-9155
      E-mail: expedicaodimel@inmetro.gov.br

      ENDEREÇO
      Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
      Diretoria de Metrologia Legal - Prédio 11
      Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém
      Duque de Caxias - RJ
      CEP 25250-020

      Tempo estimado de espera :  Até 30 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nota Fiscal

      • GRU

      Custos

      • Taxas de Serviços Metrológicos
        O custo efetivo e o prazo de execução do serviço são variáveis em função da complexidade de cada instrumento.
      Legislação
      • O custo da hora de serviço é estabelecido por:
        Lei n° 12.249, de 11 de Junho de 2010, atualizada pela Portaria Interministerial nº 44/2017.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Retirar instrumentos

      Canais de prestação

        Presencial : 

      AGENDAMENTO
      Expedição Dimel/Inmetro
      Telefone: (21) 2679-9155
      E-mail: expedicaodimel@inmetro.gov.br

      ENDEREÇO
      Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
      Diretoria de Metrologia Legal - Prédio 11
      Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém
      Duque de Caxias - RJ
      CEP 25250-020

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nota fiscal

      • GRU

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 150 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Desde de que toda documentação seja entregue ao Inmetro para completa análise do processo.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter Autorização para emitir Declaração de Conformidade de Instrumentos de Medição Regulamentados
  • Obter serviços de Calibração, Processamento ou Ensaio em metrologia
  • Solicitar verificação de instrumento de medição em Goiás, Distrito Federal e Rio Grande do Sul
  • Registrar Objeto
  • Obtenção de marcas de instrumentos reparados e de marca de selagem azul por parte das oficinas permissionárias
  • Obter material de referência sobre medição e qualidade ou material de referência certificado
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: aprovaçãomodeloinmetro
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