O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Pode solicitar uma aprovação de modelo toda pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, sediada no Brasil, que desenvolva atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de instrumentos. Para abrir um processo é necessário, primeiramente, solicitar à Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição (Dicol) o acesso ao Sistema Orquestra. Para solicitar basta enviar um e-mail com os dados cadastrais da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço Completo), nome de representante da empresa e telefone e e-mail para contato para dicol@inmetro.gov.br. Após o envio será fornecido, por e-mail, um usuário com login e senha para acesso ao sistema Orquestra. O Termo de Compromisso (FOR-Dimel-207) é um formulário vinculado ao requerente e não à solicitação. Este deve ser enviado em meio físico ao Inmetro, devidamente preenchido. Na norma NIE-DIMEL-013 e na regulamentação técnica metrológica específica do instrumento, disponíveis no site do Inmetro, estão listados os demais documentos necessários para a abertura de um processo de avaliação de modelo. Exemplares para ensaios serão solicitados apenas após a conclusão da análise documental. O envio de instrumentos/dispositivos ao Inmetro deve ser previamente agendado com o setor de expedição da Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) através do e-mail expedicaodimel@inmetro.gov.br. O exemplar deve ser enviado com nota fiscal, conforme legislação vigente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar cadastro
Solicitação de cadastro no Sistema Orquestra (Sistema Informatizado utilizado para solicitar e acompanhar o processo), para pedido de nova avaliação de modelo.
Canais de prestação
E-mail :dicol@inmetro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
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Contrato Social
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Entregar instrumentos
Agendamento da entrega do(s) instrumento(s) de medição.
Canais de prestação
Presencial :Inmetroi - Rua Sta. Alexandrina, 416 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - 20261232
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nota Fiscal
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GRU
Custos
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Taxa de Serviços Metrológicos Hora de serviços x 289,96 + 297,36 referente à publicação de Portaria no Diário Oficial da União
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Retirada do(s) Instrumento(s) de Medição
Canais de prestação
Presencial :Inmetroi - Rua Sta. Alexandrina, 416 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - 20261232
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de pagamento
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço