O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa 2319 - Mobilidade Urbana utiliza recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para apoiar ações que melhorem a circulação de pessoas nos ambientes urbanos. As iniciativas abrangem a elaboração de planos e projetos de mobilidade urbana, transporte não motorizado (transporte ativo), transporte público coletivo urbano e qualificação viária.
O programa prevê a implantação e requalificação de estruturas destinadas ao transporte ativo, incluindo calçadas, calçadões, passeios acessíveis, passarelas e travessias pedonais, infraestrutura cicloviária, bicicletários e paraciclos.
Também apoia ações voltadas ao transporte público coletivo urbano, como a implantação e requalificação de sistemas de transporte público e medidas de moderação de tráfego, além de planos de mobilidade urbana, projetos básicos, executivos e demais estudos necessários.
Atualmente, o apoio financeiro ocorre por meio de indicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) via emendas parlamentares.
Ações Orçamentárias do Programa 2319 - Mobilidade Urbana:
Ação 00SZ - Apoio ao Transporte Ativo
Ação 00T0 - Apoio a Planos de Mobilidade Urbana locais
Ação 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado à implantação e qualificação viária
Ação 00T3 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
Ação 2D49 - Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional no setor da Mobilidade Urbana
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Quem pode utilizar este serviço?
Chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seu representante legal
Representante legal dos Consórcios Públicos
A apresentação do pleito pelo responsável legal dos proponentes elegíveis deverão atender aos requisitos constantes no Manual para apresentação de propostas no âmbito do Programa 2319, objeto da Portaria MCID nº 838, de 8 de agosto de 2024, dentre os quais:
1. Cadastro prévio no Sistema de Convênios do Governo Federal;
2. Conformidade com os itens apoiáveis, acessórios e condicionantes listados no manual (referida Portaria);
3. Intervenções de propostas necessariamente inseridas no perímetro urbano;
4. Adequação aos valores de repasse mínimos e máximos da União, regulamentados pelas Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024;
5. Adequação do valor da contrapartida aos percentuais e condições estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias (LOA);
6. Fornecimento de dados, justificativas técnicas e informações requisitados no SICONV e pelo Ministério das Cidades.
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Etapas para a realização deste serviço
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Aguardar a definição da destinação da emenda parlamentar e a comunicação da indicação pelo Gabinete ao Ministério das Cidades
O Parlamentar aloca recursos, individual ou coletivamente, em ações orçamentárias de Mobilidade Urbana previstas no Programa 2319:
Ação 00SZ – Apoio ao Transporte Ativo;
Ação 00T0 – Apoio a Planos de Mobilidade Urbana locais;
Ação 00T1 – Apoio à implantação e qualificação viária;
Ação 00T3 – Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano;
Ação 2D49 – Estudos, projetos e desenvolvimento institucional em Mobilidade Urbana.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar a proposta no Portal de Transferências e Parcerias da União - TransfereGov, observando diretrizes e procedimentos
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar análise técnica de enquadramento do objeto, orçamento e viabilidade pelo Ministério das Cidades
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
Aguardar conferência de conformidade jurídica e análise de Plano de Trabalho pelo Agente Financeiro
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Celebrar Termo de Execução Descentralizada, Termo de Compromisso ou Contrato de Repasse junto ao Agente Financeiro
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Aguardar a definição da destinação da emenda parlamentar e a comunicação da indicação pelo Gabinete ao Ministério das Cidades
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana (DEMOB)
Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 9º andar - Asa Norte
CEP 70.040-025 - Brasília/DF
E-mail: demob@cidades.gov.br
Telefone: (61) 3774-5914
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 - Estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
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Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 - Institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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Portaria MCID nº 838, de 8 de agosto de 2024 - Manual para apresentação de propostas no âmbito do Programa 2319 - Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço