Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • inss
  • mei
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • inss
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Prevenção > Apoio e registro de ações
Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
Iniciar
Avaliação: 3.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 29/05/2026
  • O que é?

    O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI), é uma forma de incentivo fiscal para viabilizar a realização de empreendimentos de infraestrutura em saneamento.

    Criado pela Lei n° 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, O incentivo suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita para pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

    O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) desempenha um papel fundamental no setor de saneamento, ao oferecer benefícios fiscais que impulsionam investimentos em projetos essenciais. Ao permitir a suspensão de tributos federais sobre obras de Infraestrutura, o REIDI viabiliza a realização de melhorias na área, promovendo avanços significativos na qualidade de vida da população e na preservação ambiental, impulsionando o desenvolvimento sustentável do país.

    No âmbito do Ministério das Cidades, é regido pela Portaria MCid nº 1.588, de 07 de dezembro de 2023, do Ministério do Desenvolvimento Regional. A Portaria MCid nº 1.588 regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de saneamento básico para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, bem como a forma de acompanhamento de sua implementação, para efeito do disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, e no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007.

    O titular de projeto que vise a implantação de obras de infraestrutura no setor de saneamento básico, nas modalidades de abastecimento de água potável e/ou esgotamento sanitário, interessado na adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura deverá solicitar a aprovação do respectivo projeto ao Ministério das Cidades.

    A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, no âmbito do Departamento de Repasses e Financiamento, lida com o enquadramento, acompanhamento, monitoramento e supervisão dos benefícios do REIDI - Saneamento, ao zelar pela legalidade e celeridade dos trâmites burocráticos.

    Permite-se cadastrar para aprovação como projeto prioritário, propostas nas seguintes modalidades:

    • Abastecimento de Água; e
    • Esgotamento Sanitário.

    Outras informações, os Caderno de Orientações e demais formulários estão disponíveis na página do Ministério.


  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica de direito privado, prestadora do serviço público de saneamento, que executar o projeto e incorporar a obra de infraestrutura ao seu ativo imobilizado, ou ativo intangível ou ativo financeiro.

    A Portaria nº 1.588, de 07 de dezembro de 2023, estabelece os requisitos e os procedimentos para aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de saneamento básico, para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar Proposta

      Proponente envia ao Ministério das Cidades de Requerimento de Solicitação de Aprovação do Projeto e Documentação;

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico / Via SEI

      No Art. 4º, da Portaria nº 1.588, de 07 de dezembro de 2023, a proposta deverá ser protocolada, preferencialmente, no sistema eletrônico do Ministério das Cidades, no Portal govbr ou, excepcionalmente, por via postal ou presencial.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A solicitação de aprovação do projeto deverá ser realizada de forma individual e submetida pelo titular do projeto, via ofício, à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental deste Ministério, instruída com a documentação mencionada no capítulo II da Portaria nº 1.588/2023 juntamente com formulário próprio,

      •  devidamente preenchido, contemplando a identificação do titular do projeto, da entidade prestadora do serviço de saneamento, da entidade reguladora, do responsável pela proposta técnica, do município a ser beneficiado, do empreendimento e dos valores propostos, conforme o modelo constante no Anexo da Portaria e disponibilizado no sítio do Ministério das Cidades.

      • Formulário para inscrição de projetos de saneamento - REIDI

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Analisar técnica do projeto e da documentação pelo Ministério das Cidades.

      Após a análise dos documentos apresentados e manifestação favorável das áreas técnica e jurídica, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental emitirá parecer recomendando, ou não, a aprovação do projeto, conforme a Lei nº 11.488/2007 e o Decreto nº 6.144/2007. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Caso necessário, poderão ser solicitadas informações ou documentos complementares. Se a proposta não for aprovada, o responsável será comunicado e o processo arquivado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico / Via SEI

      DOU - Diário Oficial da União.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação Necessária:

        A solicitação de que trata o caput do art. 3º, da Portaria nº 1.588, de 07 de dezembro de 2023, deverá ser acompanhada da seguinte documentação técnico-institucional:

      • I - planta geral esquemática do empreendimento;

        II - cronograma físico-financeiro de execução com a data de finalização estimada;

      • III - orçamento geral do empreendimento;

        IV - anotação de responsabilidade técnica do projeto;

      • V - instrumento contratual ou legal que rege a relação entre o prestador e o titular dos serviços de saneamento beneficiário do projeto de infraestrutura proposto;

      • VI - documento que comprove a existência da regulação da prestação de serviço no município a ser beneficiado;

      • VII - apresentação, pelo titular do projeto, de documentação que comprove que o órgão responsável pela regulação da prestação dos serviços de saneamento tem conhecimento do projeto apresentado, 

      • dos benefícios e impacto do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura e que considerou ou, se for o caso, considerará o impacto do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura no cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas, consoante o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto n. 6.144, de 2007; e

      • VIII - demonstração dos benefícios da adesão ao Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura:

      • a) estimativa do valor das contribuições a serem suspensas a título do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, inclusive decorrentes de co-habilitados; e

      • b) valor do investimento após o benefício do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.

      • § 3º Na hipótese em que o titular do projeto apresentar pleito para sistema integrado que compreenda ações em mais de um município, deverá ser detalhado, no formulário e na documentação técnico-institucional, a lista dos municípios beneficiados com as intervenções previstas para cada um deles.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA)

    Departamento de Repasses e de Financiamento (DRF)

    Coordenação Geral de Financiamento ao Setor Privado e de Concessões (CGPRC)

    Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 11° andar - Asa Norte

    CEP: 70.040-025 - Brasília/DF

    Telefone: (61) 3774-6099


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Estabelece medidas para simplificar a tributação federal, modernizar a gestão pública e incentivar investimentos em infraestrutura. Cria o REIDI, regime que concede benefícios fiscais a projetos de transportes, energia e saneamento, visando promover o desenvolvimento sustentável do país.

    • Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, Regulamenta a Lei nº 11.488/2007 e estabelece regras do REIDI, definindo critérios e procedimentos para concessão de benefícios fiscais a projetos de infraestrutura nos setores de transportes, energia e saneamento, com o objetivo de incentivar investimentos e o crescimento econômico do país.

    • Portaria nº 1.588, de 07 de dezembro de 2023, estabelece os requisitos e os procedimentos para aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de saneamento básico, para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Endereço de e-mail
    • Endereço
    • Número de telefone
    • Endereço de IP
    • Data e hora de conexão
    • Grau de formação
    • Cargo

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    1. Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas:
    Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.

    2. Obter comprovação referente ao acompanhamento anual - Debêntures incentivadas:
    Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por
    Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).

    3. Obter apoio financeiro para projetos de saneamento básico por meio de Seleção Contínua - Mutuários Privados (SPT – Privado):
    Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos. 

    4. Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI Saneamento:
    Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de projetos a serem beneficiados com a suspensão da exigência da contribuição PIS/PASEP e de COFINS a Pessoas Jurídicas que tenham projetos de infraestrutura no setor de saneamento - a ser usufruída nas aquisições, locações e importação de bens e de serviços a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

    Previsão legal do tratamento

    Lei n. 12.431/2011 e Lei n. 11.488/2007

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada a transferência de dados pessoais internacionalmente.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSaneamentoProjetosdoSetorPrivado.pdf
Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - Mobilidade Urbana
  • Debêntures incentivadas/Infraestrutura - Saneamento - Aprovação ", " Projeto de Investimento Prioritário
  • "Saneamento para Todos – Mutuários Privados ou Mutuários Sociedades de Propósito Específico"
  • Debêntures Incentivadas - Saneamento - Acompanhamento
  • REIDI Irrigação
  • Programa Nacional de Capacitação das Cidades - Capacidades
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: REIDISaneamentoInfraestrutura de saneamento
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
0% 100%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca