O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Apoio a Eventos no País para a Educação Básica (PAEP-EB) é um programa que concede apoio financeiro à realização de eventos de curta duração no País, de caráter acadêmico, científico, tecnológico ou de extensão universitária, com envolvimento de pesquisadores, docentes e discentes de cursos de licenciatura e de pós-graduação, além de profissionais da rede pública de educação básica.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
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Quem pode utilizar este serviço?
O(a) presidente da comissão organizadora, pertencente à instituição ou entidade proponente que promoverá o evento.
Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br) ou na Plataforma Freire (freire.capes.gov.br), além de cumprir as demais exigências do edital vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Os interessados acessam o edital do programa
Acesse o edital através da página eletrônica da CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/educacao-basica/programa-de-apoio-a-eventos-no-pais-para-a-educacao-basica-paep-eb
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo e-mail paep-eb@capes.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Os proponentes enviam os dados e documentos para se candidatar
As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio do Sistema de Inscrições da CAPES (Sicapes) e, em formulário específico, disponível no endereço eletrônico https://inscricao.capes.gov.br.
Observação: será aceita e enviada para análise técnica uma única proposta por CPF e uma única proposta por evento.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo e-mail paep-eb@capes.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Os proponentes verificam o resultado da seleção
Acesse o resultado através da página eletrônica da CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/educacao-basica/programa-de-apoio-a-eventos-no-pais-para-a-educacao-basica-paep-eb
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo e-mail paep-eb@capes.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro
Realização dos procedimentos técnicos necessários para a assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa – AUXPE, através de sistema informado em edital.
Canais de prestação
Web :Através de sistema informado em edital.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo e-mail paep-eb@capes.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Os interessados acessam o edital do programa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoPrevisto no cronograma do edital.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações e dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail paep-eb@capes.gov.br. Em caso de solicitações, elogios, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato por meio do Fale Conosco ou da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Este é um serviço do(a) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadePrevisto no cronograma do edital.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço