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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização para importar produtos para uso como preservativos de madeiras

Obter autorização para importar produtos para uso como preservativos de madeiras

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Anuências
Obter autorização para importar produtos para uso como preservativos de madeiras " Preservativo de madeira"
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Última Modificação: 16/01/2026
  • O que é?

    Solicitar autorização para importação de produtos utilizados como preservativos para madeiras e seus ingredientes ativos para fabricação, consumo ou venda no país.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

    Requisitos e documentações necessárias para obter o serviço:

    • Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
    • Certificado de registro do produto preservativo de madeira a ser importado.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Portal Único do Comércio Exterior
      • Acessar a página do Portal Único Siscomex
      • Acessar o menu "Importador/Exportador".
      • Fazer login no sistema utilizando certificado digital ou acessar via gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Registrar o pedido de licença de importação
      • Registrar o pedido de licença de importação (LI) no Portal Único Siscomex 
      • Enviar pedido de autorização para o e-maildiges.sede@ibama.gov.br, informando o número da LI gerada no Siscomex

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex

        E-mail : 

      diges.sede@ibama.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
        • Certificado de registro do produto preservativo de madeira a ser importado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Monitoramento da análise e comunicações do Ibama

      Aguardar o resultado da análise do Ibama no Portal Único Siscomex ou o eventual recebimento de exigências, que serão encaminhadas ao e-mail cadastrado no sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Serviços Ibama - Central de Atendimento
    • diges.sede@ibama.gov.br

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.938/1981

    • Lei nº 10.165/2000

    • Decreto nº 11.577/2023

    • Portaria Interministerial nº 292/1989

    • Instrução Normativa Ibama nº 5/1992

    • Instrução Normativa Ibama nº 151/1997

    • Instrução Normativa Ibama nº 132/2006

    • Instrução Normativa Ibama nº 6/2025

    • Portaria MDIC/Secex nº 23/2011

    • Portaria Secex nº 249/2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Obter autorização para pesquisa e experimentação com produtos remediadores
  • Obter Autorização para Utilização de Matéria-Prima Florestal
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: importaçãopreservaçãomadeira
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