O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
De acordo com a Lei nº 14.785/2023, Produtos de Controle Ambiental (antigo Agrotóxico N.A.) são produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.
Conforme a citada Lei, os Produtos de Controle Ambiental (N.A.) somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.
Dessa forma, o interessado na importação de Produtos de Controle Ambiental (N.A.) deverá solicitar ao Ibama a autorização prévia para importação desses produtos.
O pedido de licença de importação deverá ser registrado no Siscomex pelo importador ou por seu representante legal habilitado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a operar no Siscomex.
Não é necessário o recolhimento de taxas junto ao Ibama para a execução desse serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
Requisitos e documentações necessárias para obter o serviço:
- Estar inscrito e regular no Cadastro Técnico Federal (CTF);
- Certificado de Registro ou Certificado de Registro Especial Temporário para Pesquisa e Experimentação (RET) do produto a ser importado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Portal Único do Comércio Exterior
- Acessar a página do Portal Único Siscomex
- Acessar o menu "Importador/Exportador".
- Fazer login no sistema utilizando certificado digital ou acessar via gov.br.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nenhum
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Registrar o pedido de licença de importação
- Registrar o pedido de licença de importação (LI) no Portal Único Siscomex
- Enviar pedido de autorização para o e-mail diges.sede@ibama.gov.br, informando o número da LI gerada no Siscomex
Canais de prestação
Web :E-mail :E-mail: diges.sede@ibama.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação necessária: Certificado de Registro ou Certificado de Registro Especial Temporário para Pesquisa e Experimentação (RET) do produto a ser importado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Monitoramento da análise e comunicações do Ibama
Aguardar o resultado da análise do Ibama no Portal Único Siscomex ou o eventual recebimento de exigências, que serão encaminhadas ao e-mail cadastrado no sistema.
Canais de prestação
Web :Portal Único Siscomex disponível em: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o Portal Único do Comércio Exterior
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço