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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter a Gestão Municipal de Praias Marítimas

Obter a Gestão Municipal de Praias Marítimas

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Patrimônio da União
Obter a Gestão Municipal de Praias Marítimas " Adesão à Gestão de Praias" , " Gestão de Praias"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Firmar Termo de Adesão com a Secretaria do Patrimônio da União - SPU para assumir a gestão municipal das praias marítimas. Os dados do Município devem ser informados no campo 'Dados do Requerente'.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios brasileiros

    Que possuam praias marítimas no seu território e que tenham interesse na gestão dessas praias.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o requerimento

      Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Portal da SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Receber o formulário em meio físico, com apresentação da documentação exigida e assinatura do requerente.

        Presencial : 

      O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal. 

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Adesão à Gestão de Praias, conforme modelo disponível no campo 'Arquivos de Ajuda' (rubricar todas as páginas e assinar a última).

      • Termo de Posse do Prefeito

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber a resposta da SPU

      Acesse o Portal da SPU, informe o n° do requerimento e o do CPF/CNPJ do requerente na seção Acompanhe seu Pedido, marque Não sou um robô e verifique o estágio do requerimento. Quando concluído o serviço, o requerente recebe e-mail com a informação da decisão.  

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Por gentileza, tente mais tarde.

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU

    Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'

    Brasília-DF

    CEP 70.046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria SPU nº 44, de 31 de maio de 2019.

    • Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber um atendimento, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n°10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: gestão das praiaspraiasgestão municipalObter a Gestão Municipal de Praias Marítimas
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