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Você está aqui: Página Inicial Serviços Gerar carteira do ID JOVEM

Gerar carteira do ID JOVEM

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes
Novo
Gerar carteira do ID JOVEM (ID Jovem) " ID Jovem" , " Identidade Jovem" , " Passaporte de direitos"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/10/2025
  • O que é?

    A Identidade Jovem é um documento gratuito de emissão virtual que possibilita ao jovem de baixa renda o acesso a diversos benefícios como desconto de 50% em cinemas, teatros, shows e outros eventos artístico-culturais e esportivos; duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto no transporte interestadual, por veículo, embarcação ou comboio ferroviário na categoria convencional; e isenção do pagamento de taxa para emissão de Carteira de Identidade Estudantil.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos.

    Para que o jovem de baixa renda possa ser beneficiário do Programa, é necessário atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    • jovem de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos;
    • renda familiar mensal de até dois salários mínimos; e
    • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses.

    OBS: Não é necessário estar estudando.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se

      O jovem deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para se cadastrar no Programa Identidade Jovem (ID Jovem) ou atualizar os seus dados.

      O Cras poderá solicitar comprovantes de renda e domicílio e documentos oficiais. Para saber a relação de todos os documentos necessários, entre em contato com o Cras de referência da sua localidade.

      Após a atualização da base de dados do programa, o jovem poderá emitir o documento da ID Jovem por meio do site ou do aplicativo.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O jovem deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para se cadastrar no Programa Identidade Jovem ou atualizar os seus dados.

      O Cras poderá solicitar comprovantes de renda e domicílio e documentos oficiais. Para saber a relação de todos os documentos necessários, entre em contato com o Cras de referência da sua localidade e agende seu atendimento.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação com foto

      • Número de Identificação Social (NIS)

      Comprovantes
      • O Cras poderá solicitar comprovantes de renda e domicílio e documentos oficiais. Para saber a relação de todos os documentos necessários, entre em contato com o Cras de referência da sua localidade e agende seu atendimento.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 dia(s) corrido(s)
    2. Emitir a ID Jovem

      Gerar sua Identidade Jovem é simples. Basta preencher, pelo aplicativo ID Jovem ou pelo endereço idjovem.juventude.gov.br, os seguintes dados:

      • Número de Identificação Social – NIS ou CPF;
      • Nome Completo;
      • Data de Nascimento;

      Canais de prestação

        Web : 

      Uma vez cadastrado no Programa, é possível obter a carteirinha ID Jovem acessando o endereço Emitir.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o site apresente indisponibilidade, o jovem poderá gerar a carteira por meio do aplicativo ID Jovem, disponível para celulares.

      Se persistirem os problemas, entre em contato com o Fale Conosco do ID Jovem pelo site ou pelo aplicativo ou encaminhe demanda para o e-mail atendimento.idjovem@presidencia.gov.br..

        Aplicativo móvel : 

      Uma vez cadastrado no Programa, é possível obter a carteirinha ID Jovem por meio do aplicativo ID Jovem, disponível para celulares.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o aplicativo apresente indisponibilidade, o jovem poderá gerar a carteira pelo endereço https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-carteirinha.

      Se persistirem os problemas, entre em contato com o Fale Conosco do ID Jovem pelo site ou pelo aplicativo ou encaminhe demanda para o e-mail atendimento.idjovem@presidencia.gov.br..

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Número de Identificação Social – NIS ou CPF

      • Nome Completo

      • Data de Nascimento

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entre em contato com o Fale Conosco do ID Jovem pelo site ou pelo aplicativo ou encaminhe demanda para o e-mail atendimento.idjovem@presidencia.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Secretaria-Geral da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 365 dia(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Expirada a validade da ID Jovem, será necessário emitir nova carteira, quando serão verificados novamente os requisitos para ser beneficiário da ID Jovem.

    Para isso, basta o jovem preencher novamente o formulário “Gerar ID Jovem” com os dados:

    • nome completo;
    • data de nascimento; e
    • Número de Identificação Social (NIS) ou CPF.

    Legislação
    • Lei nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013 – Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

    • Decreto nº 8.537, de 5 de Outubro de 2015 – Regulamenta a Lei nº 12.852/2013, e a Lei nº 12.933/2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

    • Resolução nº 4.470, de 25 de junho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

    • Resolução nº 5.063, de 30 de março de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros, e dá outras providências.

    • Resolução Normativa nº 16, de 06 de fevereiro de 2017, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Aprova a norma que dispõe sobre reserva de vagas a jovens de baixa renda no âmbito do transporte aquaviário interestadual regular de passageiros.

    • RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6.049-de-18-de-setembro-de-2024-585345885


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Meia-entradaMeia entradaIDJovemID JovemJovemIDIdentidadeIdentidade JovemBilhete de Viagem do JovemTirar identidade
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