O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite ao cidadão obter a Caderneta da Criança, documento utilizado para acompanhar a saúde, o crescimento e o desenvolvimento da criança, do nascimento até os 9 anos de idade, incluindo informações sobre vacinação e outros cuidados essenciais.
A Caderneta da Criança é um direito de toda criança nascida no Brasil e está disponível gratuitamente nas versões impressa e digital. A versão digital pode ser acessada por meio do aplicativo ou do portal Meu SUS Digital.
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Quem pode utilizar este serviço?
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Cidadãos
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Órgãos e entidades públicas
Para acesso à versão digital, é necessário que o responsável legal e a criança possuam cadastro na conta gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o aplicativo ou portal Meu SUS Digital
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Baixe o app Meu SUS Digital no seu celular:ou acesse através do portal Meu SUS Digital https://meususdigital.saude.gov.br/Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Autenticar-se com a conta gov.br
Autentique-se no app ou no portal Meu SUS Digital, utilizando o login único da plataforma
https://www.gov.br/pt-brCanais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Consultar a Caderneta da Criança
Consultar e acompanhar as informações da Caderneta da Criança na versão digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o aplicativo ou portal Meu SUS Digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodgci@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço