O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requerentes ou titulares de direitos minerários sob o regime de autorização de pesquisa cujo processo contemple substâncias minerais previstas no art. 1º da Lei nº 6.567/1978, podem solicitar a mudança de regime para licenciamento, desde que a área titulada não seja maior que a permitida pelo regime de licenciamento (50 Ha).
A mudança de regime pode ser solicitada a partir do ingresso do requerimento de autorização de pesquisa na ANM até antes do vencimento do alvará de pesquisa ou de sua renovação.
Ao solicitar a mudança de regime, novo processo é instaurado, que tramitará apensado ao processo existente.
Sendo considerado devidamente instruído e após a apresentação da licença ambiental, é outorgada a autorização de registro de licença, e no processo original, sob o regime de autorização de pesquisa, será dada baixa na transcrição do alvará, se outorgado, ou será arquivado, se ainda na fase de requerimento de título.
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Quem pode utilizar este serviço?
Requerentes ou titulares de direitos minerários ativos sob o regime de autorização de pesquisa, desde que o alvará de pesquisa não tenha vencido e as substâncias minerais estejam enquadradas nas previstas pelo art. 1º da Lei nº 6567/1978
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher pré-requerimento de mudança de regime
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Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
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Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de mudança de regime para licenciamento"
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Preencher o formulário com as informações exigidas;
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Clicar em "Salvar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
- Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
- Escolher a opção "Emolumentos"
- Escolher a opção "Requerimento de Registro de Licença (e mudança de regime para Licenciamento)"
- Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
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REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LICENÇA (E MUDANÇA DE REGIME PARA LICENCIAMENTO)R$ 261,48
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo da solicitação de mudança de regime
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
- Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos exigidos nesta etapa encontram-se relacionados no art. 164 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM 155/2016
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher pré-requerimento de mudança de regime
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM sobre solicitação depende de análise técnica do processo, bem como verificação de ausência de débitos do processo original (incluindo inscrição em dívida ativa sobre débitos da CFEM), e adequação da área titulada ao limite máximo permitido para o regime (50 Ha)
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço