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Migrar cadastro específico do INSS (CEI) para cadastro nacional de obras

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Outros Cadastros
Migrar cadastro específico do INSS (CEI) para cadastro nacional de obras (CNO)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.

    As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO. Essa mudança é necessária para regularizar a obra e solicitar a certidão de regularidade fiscal à Receita Federal.

    Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Proprietário do imóvel, o dono da obra;
    • Representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil (pessoa física ou pessoa jurídica);
    • Pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
    • Sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e
    • Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI

      Acesse o sistema e preencha os dados solicitados para fazer a migração da matrícula CEI de obra de construção civil para o CNO.

      Atualize os dados da construção civil conforme os documentos listados abaixo. Quando você solicitar a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, a Receita Federal pode pedir os documentos abaixo para comprovar as informações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Nacional de Obras (Portal e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Alvará de concessão de licença para construção; ou 

      • Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou 

      • Habite-se; ou

      • Certidão da Prefeitura Municipal.

      Para obra contratada com Administração Publica
      • Contrato e a ordem de serviço; ou

      • Autorização para inicio de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou 

      • Termo de recebimento da obra.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre construção civil

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

    • Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022

    • Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Endereço

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Gerir os cadastros de imóveis, além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento das informações cadastrais correspondentes.

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    CPF

    Nome

    Endereço

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: inscriçãoalteraçãoatualizaçãocadastroobraconstruçãocivilproprietárioconsórciodonoCEImigrarmigração
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