O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Iphan possui o Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, reconhecido pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria MEC nº 978/2012. É um curso interdisciplinar, cuja área de concentração é Preservação do Patrimônio Cultural e Interdisciplinaridade, contando com duas linhas de pesquisa – Patrimônio Cultural: história, política e sociedade e Patrimônio Cultural: instrumentos, informação e desenvolvimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Edital para Ampla Concorrência:• Ser cidadão brasileiro com graduação em curso superior reconhecido pelo MEC. • Ter formação na área definida pelo edital. • Preencher o formulário de inscrição e os demais itens obrigatórios previstos em edital.Edital para servidores e empregados públicos de órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais, distritais e municipais• Ser servidor ou empregado público do quadro permanente federal, estadual, distrital ou municipal, com cargo de nível superior, em efetivo exercício no cargo há pelo menos 3 (três) anos. • Possuir diploma de curso de graduação em qualquer área, fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação. • Preencher o formulário de inscrição, o Formulário de Autorização da Candidatura e os demais itens obrigatórios previstos em edital
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Etapas para a realização deste serviço
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Candidatar-se
A inscrição no Mestrado Profissional do IPHAN é gratuita e feita por e-mail. É preciso preencher o formulário e os documentos exigidos no edital, digitalizar em PDF e enviar para mestrado.selecao@iphan.gov.br até o prazo final. Pessoas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência que queiram concorrer pelas vagas reservadas devem incluir a autodeclaração. Os editais são publicados todo ano no site do Iphan.
Canais de prestação
Web :As Informações sobre o Mestrado profissional do Iphan estão na página do Centro Lucio Costa (CLC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelInformações na Coordenação do Mestrado. Sede do Mestrado: Palácio Gustavo Capanema - Rua da Imprensa, nº 16, 8º andar, sala 808, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.030-120. E-mail : mestrado.pep@iphan.gov.br mestrado.clc@iphan.gov.brDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os editais:
• Formulário de inscrição
• Documento de identidade
• CPF
• Certidão de quitação eleitoral
• Comprovante de quitação militar (para homens)
• Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC
• Currículo Lattes impresso (versão completa)
• Documentos que comprovem o Currículo Lattes
• Carta de exposição de motivos assinada
• Ensaio crítico ou exercício solicitado, assinado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Candidatar-se
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefones:: + 55 (21) 2215-5155/221- 5555/ 2215-3578/2215-4922
E-mails: centro.luciocosta@iphan.gov.br | mestrado.clc@iphan.gov.br |
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço