O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você pretende cursar uma Pós-Graduação na Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, após ser aprovado no processo seletivo, deve enviar toda a documentação completa e correta para solicitar a Matrícula Condicional, por meio do Portal do Candidato.
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Quem pode utilizar este serviço?
qualquer brasileiro nato ou naturalizado e estrangeiro.
ter concluído a graduação
ser aprovado em processo seletivo
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos
Após aprovação no processo seletivo realizar a solicitação de matrícula condicional.
Canais de prestação
E-mail :Faça contato com as secretarias acadêmicas das unidades
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
descrita no edital do processo seletivo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar resultado
Acompanhar via portal do candidato a situação da matrícula condicional.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acessar o sistema institucional
Após aprovação, o proponente irá receber um número de matrícula que permitirá acesso ao Portal do Aluno do sistema Guri.
Canais de prestação
Web :E-mail :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Enviar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO processo se inicia na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação - PROPPI e é concluído no Núcleo de Documentação, Emissão, Registro e Revalidação de Diplomas - NUDERD
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal do Pampa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço