O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permite realizar a matrícula em cursos de Educação Profissional e Tecnológica do Profuncionário (Programa de Formação Inicial em Serviço de Profissionais da Educação Básica), oferecidos pelo Instituto Federal Fluminense (IFF).
Os cursos são destinados a profissionais que trabalham em escolas públicas de educação básica nas áreas de Secretaria Escolar, Merenda Escolar, Multimeios Didáticos e Infraestrutura Escolar.
Podem realizar matrícula os candidatos selecionados no processo seletivo, que atendam aos requisitos do programa, e que apresentem a documentação exigida.
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Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais que trabalham em escolas públicas de educação básica, incluindo servidores efetivos e funcionários contratados/terceirizados, que atuem nas áreas de Secretaria Escolar, Merenda Escolar, Multimeios Didáticos ou Infraestrutura Escolar, atendam aos requisitos do programa e sejam aprovados no processo seletivo ofertado pelo IFF.
Para matricular-se no Profuncionário - IFF, é necessário:
- ter sido aprovado em processo seletivo para o curso desejado;
- ser funcionário efetivo ou contratado de escolas públicas da educação básica;
- atuar em uma das seguintes áreas: Secretaria Escolar, Merenda Escolar, Multimeios Didáticos ou Infraestrutura Escolar;
- ter concluído o Ensino Médio.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o serviço e preencher o formulário de solicitação de matrícula
O candidato aprovado no processo seletivo deve:
- Clicar em Iniciar no canto superior direito desta página;
- Acessar o serviço com sua conta gov.br e informar os dados solicitados;
- Preencher o formulário de matrícula e anexar documentação exigida no edital;
- Revisar as informações e confirmar o envio da matrícula.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo e-mail atendimento.profuncionario@iff.edu.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Histórico Escolar e Certificado do Ensino Médio;
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Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
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Documento que comprove estar em dia com o serviço militar;
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Título de Eleitor;
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Documento Oficial de Identificação com foto;
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1 foto 3x4; e
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Documento que comprove o vínculo como funcionário de escola pública (municipal, estadual ou federal).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar a situação da matrícula
Após o envio da matrícula, os dados e documentos serão analisados pelo IFF.
O candidato deverá acompanhar a situação pelo sistema de matrícula.
Se for necessário corrigir informações ou reenviar documentos, receberá orientações pelo sistema.
A correção deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no edital.
Ao final da análise, o candidato será informado sobre a situação da matrícula.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo e-mail atendimento.profuncionario@iff.edu.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o serviço e preencher o formulário de solicitação de matrícula
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento.profuncionario@iff.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço