O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Estados, o Distrito Federal e municípios podem comunicar ao Ministério da Educação (MEC) a necessidade de formação para profissionais da educação. Depois, podem indicar os participantes para os cursos oferecidos, conforme funcionalidade disponibilizada para Manifestação de Interesse em cursos de formação.
O objetivo é:
-
Organizar a oferta de cursos com base na demanda real.
-
Conectar sua rede de ensino às Instituições de Ensino Superior (IES) parceiras.
-
Garantir formações alinhadas às políticas educacionais federais.
Este processo acontece em duas etapas:
Manifestação de Interesse
Primeiramente, informa-se o interesse por formação em cada área disponível, o número de vagas necessárias e o público-alvo. Esses dados são importantes porque orientam o planejamento de cursos que o MEC irá ofertar.
Oferta de Assistência Técnica
Depois de manifestar interesse e do MEC ofertar os cursos com base na demanda, selecione as formações ofertadas e indique nominalmente os participantes para cada curso, observando as contrapartidas do estado ou município.
-
-
Quem pode utilizar este serviço?
-
Secretarias estaduais de educação.
-
Secretarias municipais de educação.
-
Secretaria de Educação do Distrito Federal.
-
Equipes técnicas responsáveis pelo PAR.
Necessário:
-
Ter concluído a etapa de planejamento do Novo PAR.
-
Ter planejado objetivos, metas e ações de formação.
-
Possuir acesso à plataforma do Novo PAR.
-
Cadastro no portal gov.br
-
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Para manifestar interesse e solicitar assistência técnica: Acesse o site do Novo PAR.
Canais de prestação
Web :Consulte a plataforma do Novo PAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
No menu, selecione a opção "Assistência Técnica" para começar as etapas.
Canais de prestação
Web :Consulte a plataforma do Novo PAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Manifestação de Interesse:
Acesse a aba "Manifestação de Interesse";
Informe o interesse por formação nas áreas disponíveis;
Indique o número de vagas necessárias;
Especifique o público-alvo para cada formação
Canais de prestação
Web :Consulte a plataforma do Novo PAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Oferta de Assistência Técnica:
Em um momento posterior, acesse a aba "Oferta de Assistência Técnica";
Selecione as formações disponibilizadas para seu território;
Indique nominalmente os participantes (cursistas);
Observe a disponibilidade de vagas para sua região.
Canais de prestação
Web :Consulte a plataforma do Novo PAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhe o processo:
Os participantes indicados passarão por avaliação documental;
As Instituições de Ensino Superior (IES) parceiras definirão os procedimentos complementares.
Canais de prestação
Web :Consulte a plataforma do Novo PAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Para manifestar interesse e solicitar assistência técnica: Acesse o site do Novo PAR.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOs usuários que possuem cadastro no SIMEC podem acessar o sistema PAR-Fale Conosco a partir de qualquer um dos módulos de trabalho do Plano de Ações Articuladas (PAR 4, PAR 3, PAR 2, Obras 2.0; Emendas), clicando em “Fale Conosco” na parte inferior da página da internet. O sistema também está disponível para pessoas sem acesso ao SIMEC, pelo link https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
As diretrizes do Novo PAR fundamentam-se nas seguintes normas:
-
Lei nº 13.005/2014: Institui o Plano Nacional de Educação (PNE).
-
Decreto nº 9.099/2017: Dispõe sobre o Plano de Ações Articuladas (PAR).
-
Portarias do MEC: Normas complementares do Novo PAR e formação de profissionais da educação.
-
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço