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SOLICITAR EQUIPAMENTOS DO PROMAQ

Info

Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Assistência Técnica e Financiamentos
SOLICITAR EQUIPAMENTOS DO PROMAQ (PROMAQ)
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Última Modificação: 01/04/2026
  • O que é?

    O Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola (PROMAQ) é uma iniciativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) voltada ao fortalecimento da atuação do poder público no meio rural, por meio da ampliação do acesso à mecanização agrícola e da melhoria da infraestrutura produtiva.

    Instituído pela Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, o Programa tem como objetivo apoiar ações estruturantes no campo, priorizando territórios com menor nível de mecanização ou impactados por eventos climáticos adversos

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A execução do PROMAQ ocorre por meio de entes públicos, como prefeituras, estados, Distrito Federal e consórcios intermunicipais, Organização da Sociedade Civil - OSC conforme as modalidades e atos administrativos definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

    Este sistema destina-se exclusivamente ao registro de interesse na modalidade de doação direta de máquinas e equipamentos, não se aplicando às demais formas de execução do Programa.

    A priorização dos atendimentos do PROMAQ considera critérios técnicos, como menor nível de mecanização agrícola, carência de infraestrutura rural e impactos decorrentes de emergências ou calamidades públicas.

    Os critérios de priorização, bem como os documentos e procedimentos para solicitação de doação, estão estabelecidos na Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 2, de 11 de abril de 2025, que regulamenta a execução das doações de maquinário no âmbito do Programa.

    Vinculação de CNPJ à conta Gov.br (etapa obrigatória)

    Antes de solicitar máquinas e equipamentos pelo PROMAQ, é necessário que o CNPJ do ente solicitante esteja vinculado ao CPF do responsável legal na plataforma Gov.br.

    Esse procedimento é indispensável para garantir a identificação do solicitante, a segurança das informações e o correto acesso ao formulário de solicitação

    Como vincular o CNPJ ao CPF

    Acesse sua conta Gov.br
    Entre com seu CPF e senha na plataforma.
    Acesse a área de representação de pessoa jurídica
    No menu da conta, localize a opção de vinculação ou atuação em nome de pessoa jurídica.
    Informe o CNPJ da instituição
    Insira o número do CNPJ que deseja vincular.
    Realize a validação dos dados
    O sistema verificará automaticamente as informações junto à Receita Federal.
    O CPF deve constar como responsável legal ou autorizado.
    Confirme o vínculo
    Após a validação, o CNPJ ficará vinculado à sua conta, permitindo a solicitação de equipamentos no sistema.
    Quem deve realizar o procedimento?
    A vinculação deve ser feita pelo responsável legal da instituição (prefeito, dirigente ou representante legal), utilizando sua conta Gov.br vinculada ao CPF.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar equipamentos

      Acesse com sua conta Gov.br para preencher o formulário de solicitação de equipamentos do PROMAQ.

      Para o vínculo entre CPF e CNPJ, tutoriais oficiais abaixo:

      como vincular CNPJ ?

      como cadastrar CNPJ ?

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Administração Pública

        • Ofício de solicitação, conforme modelo do Anexo I;
        • Declaração institucional, conforme modelo do Anexo II;
        • Documento de identificação do representante legal (CNH, RG ou CPF);
        • Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
        • Certidão Negativa de Débitos Tributários;
        • Ata de posse ou termo de posse do representante legal, devidamente registrado.
      • Documentos complementares

        • Justificativa técnica da solicitação;
        • Outros documentos que a entidade considere relevantes para demonstrar a necessidade do equipamento.
      • Administração Pública Indireta

        • Ofício de solicitação;
        • conforme modelo do Anexo I;
        • Declaração institucional, conforme modelo do Anexo II;
        • Documento de identificação do representante legal (CNH, RG ou CPF);
        • Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
        • Certidão Negativa de Débitos Tributários;
        • Publicação do ato de nomeação do dirigente ou representante legal.
      • Documentos complementares (opcionais)

        • Justificativa técnica da solicitação;
        • Outros documentos que a entidade considere relevantes para demonstrar a necessidade do equipamento.
      • Terceiro Setor

      • 1. Documentação institucional da entidade

        • Cartão de inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
        • Estatuto social vigente, devidamente registrado;
        • Ata de eleição ou documento de designação da atual diretoria;
        • Certidão simplificada da Junta Comercial (quando se tratar de cooperativa);
        • Registro do estatuto em Cartório de Registro Civil (quando se tratar de organização religiosa).
      • 2. Documentação dos dirigentes

        • Documento de identificação do representante legal (RG, CNH ou CPF);
        • Comprovante de endereço do representante legal.
      • 3. Comprovação de funcionamento

        • Comprovante de endereço da organização;
        • Declaração do representante legal informando que a entidade funciona no endereço declarado.
      • 4. Regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;

        • Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
        • Certificado de Regularidade do FGTS;
        • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
      • 5. Instrumentos da solicitação 

        • Ofício de solicitação conforme modelo do PROMAQ (Anexo I); 
        • Proposta de Acordo de Cooperação Técnica (Anexo II);
        • Declaração de Cumprimento da Legislação Eleitoral (Anexo III);
        • Declaração Consolidada de Regularidade, Capacidade e Responsabilidade da OSC (Anexo IV);
        • Formulário de Comprovação de Transparência da OSC (Anexo V).
      • Observações:

        • Os modelos de documentos estão disponíveis nos anexos do Programa.
        • Todos os documentos devem ser assinados pelo representante legal da entidade.
        • Os arquivos devem ser enviados preferencialmente em formato PDF.
        • A ausência de documentos obrigatórios poderá resultar na não análise da solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber resultado

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato:

    Telefone: (61) 3276-5286

    Doações diretas: beneficiarios.promaq@agro.gov.br. 

    O contato destina exclusivamente ao esclarecimento de informações institucionais, não substituindo os atos formais de participação no Programa. 

    Outras informações

    Direcionar para o site do PROMAQ https://www.gov.br/agricultura/pt-br/campanhas/promaq


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: PROMAQPROMAKPROMAQUEPrograma Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola (PROMAQ) Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola PROMAQ Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola – PROMAQ
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