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Licenciar Corretora de Resseguros

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Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Autorizações e Exigências
Licenciar Corretora de Resseguros
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A corretora de resseguros, pessoa jurídica sob a forma de sociedades por ações ou sociedade empresarial limitada, legalmente constituída e domiciliada no país, que desejar intermediar operações de resseguros e retrocessões, deverá obter autorização prévia perante o Governo Federal, por intermédio da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O investidor, pessoa natural ou jurídica, que deseja constituir uma sociedade corretora de resseguros, ou o procurador do investidor legalmente designado, o qual funcionará como responsável pela condução do processo na Susep.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Agendar apresentação técnica sobre os aspectos gerais do projeto

      Antes de o investidor ou o procurador legal ingressar com o processo formal junto à Susep para o licenciamento, é necessário que o interessado faça uma apresentação técnica para a unidade responsável pelos processos de licenciamento na Susep, em que deverá demonstrar a essência do projeto, abordando as suas expectativas em relação às operações, os aspectos gerais do grupo controlador, se houver, dos administradores e de suas operações, além de outras informações julgadas relevantes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o acervo de normativos do CNSP e da Susep em: https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/

        E-mail : 

      cgraj.rj@susep.gov.br

      A reunião virtual para apresentação deverá ser solicitada previamente pelo endereço eletrônico acima.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A reunião será virtual, podendo o interessado compartilhar documentos, slides e planilhas durante a apresentação.

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 hora(s)
    2. Peticionar pleito na Susep

      Após a apresentação técnica de que trata o item acima, inexistindo necessidade de outra(s) reunião(ões), o interessado peticionará seu pleito no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, após cadastramento do seu usuário externo do SEI.

      O interessado deverá escolher no SEI o tipo de processo SUPERVISÃO – AUTORIZAÇÃO – CORRETORA DE RESSEGUROS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site da Susep em: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.74309906.1682349911.1658323000-77992174.1628076403

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Organização sob a forma de sociedade por ações ou sociedade empresária limitada, nos termos dos normativos em vigor;

      • Comprovação da origem e movimentação dos recursos utilizados na composição do capital social por todos os investidores;

      • Inexistência de restrições que possam, a juízo da Susep, afetar a reputação ilibada dos controladores e detentores de participação qualificada, nos termos do art. 44 da Resolução CNSP nº 422, de 2021; e

      • Comprovação da nomeação de responsável técnico, corretor de seguros especializado com registro ativo na Susep e residente no país, que seja diretor ou sócio administrador, para que responda pelos atos de corretagem de resseguros e de retrocessões, assim como para se responsabilizar perante a Susep pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes e pelo atendimento às informações solicitadas a respeito dos contratos intermediados;

      • Requerimento subscrito por representante da corretora de resseguros;

      • Contrato ou estatuto social ou sua alteração e ata da respectiva assembleia;

      • Ato constitutivo ou sua alteração;

      • Plano de negócios;

      • Indicação da forma pela qual o controle societário da entidade será exercido;

      • Comprovação da origem e respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados na operação;

      • Folhas completas de exemplar dos jornais em que foi publicada a declaração de propósito;

      • Identificação dos integrantes do grupo de controle e dos detentores de participação qualificada, com as respectivas participações societárias;

      • Declarações de ajuste anual de imposto de renda – Pessoa Física, das pessoas naturais controladoras diretas ou indiretas, ou detentoras de participação qualificada referentes aos dois últimos exercícios, com comprovante de encaminhamento à Receita Federal ou documento equivalente, no caso de residente no exterior, que evidencie a renda anual auferida e listagem dos bens, direitos e ônus da pessoa natural, com o respectivo valor;

      • Iindicação de outros investimentos mantidos no Brasil ou realizados com outras empresas brasileiras pelos controladores diretos e indiretos ou declaração da inexistência de tais investimentos;

      • Formulário cadastral, com as informações dos controladores e administradores, como endereço, formação acadêmica e experiência profissional; e

      • Relação dos documentos encaminhados (checklist).

      • IMPORTANTE: Todos os documentos oriundos do exterior devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados. Com os documentos originais, devem ser apresentadas as respectivas traduções feitas por tradutor público oficial matriculado em qualquer Junta Comercial brasileira.

      • IMPORTANTE: A corretora de resseguros somente poderá iniciar as suas operações no país após a homologação da Susep da documentação apresentada e publicação de Portaria no Diário Oficial da União concedendo a autorização para início das operações.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar análise do pedido

      O acompanhamento da análise do pedido poderá ser efetuado por meio do site da Susep consultando o andamento do processo ou através de solicitação de vistas.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento da análise do pedido poderá ser efetuado por meio do site da Susep em Consulta ao Andamento de Processos — SUSEP ou através de solicitação de vistas, conforme orientação contida em Solicitação de Vista de Processo — SUSEP.

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
    4. Concluir análise

      A análise do pedido de licenciamento poderá resultar no deferimento do pedido, indeferimento ou arquivamento do pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Em caso de deferimento do pedido, resultará com a publicação na portaria de autorização para funcionamento no Diário Oficial da União. Acesse o site.

      Em caso de Indeferimento do pedido pelas circunstâncias elencadas no art. 7º da Resolução CNSP nº 422, de 2021.

        Postal : 

      Será enviado oficio ao interessado, contendo a motivação, o prazo aos interessados para a apresentação de justificativas e, quando possível, para o saneamento dos vícios.

      Em caso de arquivamento do pedido, pelas circunstâncias elencadas no art. 8º da Resolução CNSP nº 422, de 2021.

        Postal : 

      Será enviado oficio ao interessado, contendo a motivação, e que se desejar novamente pleitear o licenciamento deverá ser formulado novo pedido, instruído com toda a documentação atualizada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Consulte no site da Susep http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/resseguradores-admitidos-e-eventuais ou entre em contato pelo canal ccred.rj@susep.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Superintendência de Seguros Privados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007;

      Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021;

      Circular Susep nº 528, de 25 de fevereiro de 2016; e

      Portaria Susep nº 7.677, de 25 de setembro de 2020.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ressegurosautorizaçãosusep
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