O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Solicite a juntada (inclusão) de documentos a processo digital já existente.
Observação:
- É possível incluir vários documentos em uma mesma solicitação de juntada. Caso o sistema apresente erro, reduza a quantidade de arquivos e envie os demais em novas solicitações de juntada, repetindo o procedimento até que todos os documentos sejam enviados.
- Caso o processo esteja arquivado (verifique na aba "Arquivados e Inativos"), não será possível solicitar juntada via sistema. Nesse caso, solicite o desarquivamento a um atendente da Receita Federal
-
Quem pode utilizar este serviço?
Interessado no processo ou seu representante digital.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar juntada de documentos
1. Acesse o canal abaixo
2. Clique em "Processos em que sou interessado principal" ou, se for o caso, "Processos em que sou solidário/subsidiário".
3. Em seguida, clique no símbolo "+", ao lado do processo desejado, e na opção "solicitar a juntada de documentos".
A solicitação passa pela avaliação de um servidor da Receita antes de os arquivos serem juntados ao processo.
Documentos que não tenham relação com o processo ou com a pessoa a que se refere o processo não serão incluídos.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSe o sistema estiver apresentando erro técnico que impeça a transmissão dos arquivos e o protocolo for urgente, a solicitação de juntada de documentos deverá ser feita no atendimento presencial, mediante agendamento.
Empresas em geral (tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado ou integrante do Simples Nacional, exceto o MEI) devem apresentar os documentos obrigatoriamente em formato digital e eletronicamente assinados, inclusive tela do sistema que demonstre o problema técnico alegado.
Aplicativo móvel :Celular ou Tablet (cadastre seu dispositivo - veja como fazer isso)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Solicitar juntada de documentos
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDefinido pela Política Nacional de arquivos públicos e privados.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoApuração dos créditos tributários.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966
Decreto 70.235/1972
Lei 8.159/1991
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11/2019
Decreto 8539/2015
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1677/2015
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão, exceto no caso de investigação judicial ou de órgãos de controle.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço