O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) foi instituído pelo Decreto n.º 7387, de 9 de dezembro de 2010 como instrumento de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O INDL objetiva mapear, caracterizar e diagnosticar as diferentes situações relacionadas à pluralidade linguística brasileira. As línguas incluídas no INDL recebem o título de “Referência Cultural Brasileira”.
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Quem pode utilizar este serviço?
Conforme o Artigo 8º do Decreto 7387, de 9 de dezembro de 2010, poderão propor a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística à comissão técnica, Órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, entidades da sociedade civil e de representações de falantes.
1. Ter anuência das comunidades para a realização da pesquisa para o inventário
2. Realizar pesquisa e documentação para o inventário utilizando o Guia de Pesquisa e Documentação para o INDL.
O Guia de Pesquisa e documentação do INDL (Volumes 1 e 2) está disponível no Portal do Iphan na internet:
3. Ter a validação das comunidades quanto aos resultados da pesquisa e sua anuência para a solicitação de inclusão da língua no INDL
4. Encaminhar a documentação exigida para o Iphan e aguardar a análise e manifestação técnica
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar pedido de inclusão da língua no INDL.
Enviar carta/ofício da instituição/entidade solicitando a inclusão da língua no INDL com as devidas justificativas e comprovação de anuência da comunidade linguística interessada. O interessado poderá fazer upload do documento com a solicitação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta/ofício da instituição/entidade interessada;
Carta de anuência da comunidade linguística;
Quando for o caso de já ter material produzido resultante de pesquisa sobre a língua, o mesmo poderá ser inserido também.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar Análise do Iphan.
O pedido será avaliado pelo Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI). A proposta poderá ser deferida, indeferida ou poderão ser solicitados ajustes, complementações de documentação ou novas informações.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Iniciar ação de identificação na plataforma online do INDL
Caso seja aprovada a proposta e o proponente já tenha pesquisa e documentação produzida ou em fase de produção, o proponente terá acesso direto ao ambiente online do INDL, em que será criado um Projeto de Identificação no âmbito do sistema do INDL e, a partir dele, a ação se desenvolverá de acordo com o projeto aprovado. Caso o interessado ainda não tenha material produzido sobre a língua, o DPI analisará a possibilidade de fomento à pesquisa.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, entrar em contato pelo e-mail diversidade.linguistica@iphan.gov.br ou pelo telefone (61) 2024-5400.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar pedido de inclusão da língua no INDL.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado- Até 30 (trinta) dias, para informar a abertura de processo administrativo;
- Até 3 (três) anos, para informar o deferimento ou indeferimento da solicitação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Patrimônio Imaterial – DPI
Divisão Técnica da Diversidade Linguística- DTDL/CGIR/DPI
Superintendências Estaduais
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço