O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Novo PAC - Mobilidade Urbana Sustentável - Grandes e Médias Cidades apoia projetos de infraestrutura de prioridade aos sistemas de transporte público coletivo urbano: BRTs e sistemas de trilhos (metrôs, trens urbanos, VLTs, dentre outros); Corredores e faixas exclusivas; Centros Operacionais e Sistemas de Transporte Inteligente; Terminais, estações de passageiros e abrigos; Bicicletas públicas compartilhadas e ciclovias (desde que integrada ao sistema de transporte público).
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal, Municípios com mais de 150 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, e, operadores privados que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo.
Requisitos:
Projeto funcional, estudo de pré-viabilidade para empreendimentos de média e alta capacidade;
Relatório de situação fundiária da área objeto da intervenção, contendo, quando for o caso, levantamento prévio do volume de desapropriações e/ou remoção de famílias;
Anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo do empreendimento proposto, quando existentes;
Estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental - EVTEA, para empreendimentos de média e alta capacidade;
Documentações referentes ao licenciamento ambiental, quando pertinente;
Atendimento ao valor mínimo da proposta, que é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a proposta e encaminhar documentos para acesso a recursos por entes públicos e privados
Entes Públicos: Cadastrar a proposta no Portal de Transferências e Parcerias da União - TransfereGov, observando diretrizes, procedimentos e lista de documentos. Programa 5600020260004.
Ente Privado: Encaminhar carta-consulta, termo de anuência e demais documentos necessários via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES.
Canais de prestação
Web :Portal de Transferências e Parcerias da União - https://www.gov.br/transferegov/pt-br para entes públicos
Peticionamento Eletrônico / Via SEI! para o ente privado
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Modelos de documentos para instrução do cadastro, Setores Público e Privado:
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Documentos adicionais e exclusivos ao Setor Privado:
6 - Formulário de carta-consulta G/M Cidades (setor Privado)
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7 - Termo de Anuência - Novo PAC - G/M Cidades (setor Privado)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar encaminhamento, enquadramento e seleção da proposta
Aguardar o encaminhamento, enquadramento e seleção da proposta, até a publicação de Portaria específica do Ministro das Cidades, no DOU.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
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Cadastrar a proposta e encaminhar documentos para acesso a recursos por entes públicos e privados
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana (DEMOB)
Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 9º andar - Asa Norte
CEP 70.040-025 - Brasília/DF
E-mail: selecao.mobilidade@cidades.gov.br
Telefone: (61) 3774-5914
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa nº 13, de 24 de fevereiro de 2025 - Regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para execução de ações na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, com recursos do FGTS, no âmbito do Novo PAC.
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Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço