Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Instituir o Procedimento de Consensualidade Fiscal na Receita Federal para Evitar Conflitos Tributários (Receita de Consenso)

Instituir o Procedimento de Consensualidade Fiscal na Receita Federal para Evitar Conflitos Tributários (Receita de Consenso)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Programas
Instituir o Procedimento de Consensualidade Fiscal na Receita Federal para Evitar Conflitos Tributários (Receita de Consenso)
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Receita de Consenso é uma iniciativa da Receita Federal que busca facilitar o diálogo entre a Receita e os contribuintes sobre matérias tributárias e aduaneiras. O objetivo é usar métodos que promovam o acordo, evitando que diferenças de interpretação se tornem disputas legais.

    Para o Consenso, um conflito tributário com a Receita Federal é aquele que surge durante a fiscalização ou antes dela, especialmente quando se apresenta um planejamento tributário ou outro tipo de negócio que pode gerar diferentes interpretações.

    O Receita de Consenso pode acontecer nas seguintes situações:

    • durante um procedimento fiscal, se houver divergência sobre a interpretação inicial da autoridade fiscal em relação a um fato tributário ou aduaneiro; ou
    • na falta de um procedimento fiscal, para esclarecer as consequências tributárias e aduaneiras de um determinado negócio jurídico realizado.

    Após a solicitação de consensualidade ser aceita, haverá uma audiência gravada, com representantes da Receita Federal e do contribuinte.

    O Consenso não pode contrariar entendimentos normativos ou interpretativos vinculantes e não pode tratar de demandas relacionadas a condutas com indícios de:

    • sonegação, fraude ou conluio, conforme os artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964;
    • crimes contra a ordem tributária, conforme os artigos 1º a 3º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;
    • crimes de descaminho ou contrabando, conforme os artigos 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940;
    • infrações que podem resultar na perda de bens, conforme o artigo 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
    • ou de fatos geradores que tenham um prazo de decadência para lançamento do crédito tributário inferior a 360 dias a partir da data do requerimento.

    Acesse a apresentação: Receita de Consenso 2024 (youtube.com)

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte com alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade (por enquanto, OEA e Confia), no momento do protocolo do seu requerimento.

    Possuir Cadastro CNPJ ativo junto a Receita Federal e conta gov.br

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar requerimento sobre temas tributários e aduaneiros a serem discutidos para resolução de possíveis conflitos por consensualidade
      • Acesse o portal de serviços no site da RFB.
      • Selecione a aba Processos e clique em "Abrir novo Processo (Requerimento)".
      • Escolha a área PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE LITÍGIOS e o serviço RECEITA DE CONSENSO.
      • Preencha o requerimento online, explicando o problema e propondo uma solução.
      • Anexe os documentos necessários.
      • Envie o requerimento e salve o protocolo com o número do processo registrado.
      • Veja o Tutorial Receita de Consenso 2024.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços

      Procurador da Instituição

        Web : 

      Processos Digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário proposta de consensualidade (Modelo de Proposta)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o processo e obter o resultado do requerimento
      • Acesse o Portal de Serviços, disponível no site da Receita Federal,
      • Selecione junto a aba Processos, opção Meus Processos,
      • Autentique-se com gov.br da Instituição,
      • Selecione a aba “Processos que sou interessado” e filtre pelo número do processo constante no protocolo recebido quando do envio do requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Procurador da Instituição

        Web : 

       e-CAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Prorrogável uma vez por igual período.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Tutorial Receita de Consenso 2024

    Perguntas e respostas


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria RFB nº 467/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Receita Soluciona
  • Avaliar Piloto do Programa Receita Sintonia
  • Programa Confia
  • Consultar Classificação pelo Receita Sintonia
  • Habilitar empresa para a depreciação acelerada de bens
  • Entregar a Dercat (RERCT-Geral)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RECEITA DE CONSENSOCONFORMIDADECONSENSUALIDADEOEACONFIASINTONIAPREVENÇÃO IMPARCIALIDADEVOLUNTARIEDADEIMPARCIDADEREQUERIMENTO ONLINEDIÁLOGO
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
33% 67%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca