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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar o Registro de Bem Cultural Imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil

Solicitar o Registro de Bem Cultural Imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural
Solicitar o Registro de Bem Cultural Imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil (IPHAN) " Pedido de Registro" , " Solicitação de Registro" , " Registrar bem cultural"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    ​​A Constituição Federal Brasileira foi pioneira ao incluir, ainda no ano de 1988, a dimensão imaterial do patrimônio cultural, em seu artigo 216. Ela também prevê que “o poder público – com a colaboração da comunidade – promoverá e protegerá o Patrimônio Cultural Brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento”. 

    ​De forma a criar um instrumento adequado ao reconhecimento e à preservação de bens culturais imateriais, o governo brasileiro promulgou o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), executado pelo Iphan. 

    ​Os bens culturais imateriais passíveis de registro pelo Iphan são aqueles que detém continuidade histórica, possuem relevância para a memória nacional e são referências culturais de grupos formadores da sociedade brasileira. A inscrição desses bens em um dos Livros de Registro é fruto da instauração e instrução do processo de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, conforme a Resolução nº 1, de 3 de agosto de 2006. 

    ​Ao solicitar o Registro de um bem cultural de natureza imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil, o Iphan abrirá um processo administrativo que será avaliado preliminarmente pela equipe técnica e pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial, que poderá arquivá-lo ou encaminhar para a etapa de pesquisa e documentação. Caso o pedido de registro seja considerado pertinente pela Câmara Setorial, o Iphan notificará o proponente e dará continuidade ao processo administrativo, encaminhando-o para instrução técnica, que consiste na etapa de pesquisa e documentação. Se, por outro lado, o pedido for julgado improcedente, o Iphan arquivará o processo e comunicará formalmente o proponente. Este, por sua vez, poderá solicitar uma reanálise no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, desde que apresente novos documentos e informações que contestem os motivos do arquivamento.​ 

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Cidadão;
    • Grupos sociais detentores de bens culturais;
    • Agentes da sociedade civil organizada;
    • Governo: instituições das 3 esferas.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher Formulário de Atendimento

      O interessado preenche o formulário do Atendimento Digital do IPHAN, faz o upload dos documentos pertinentes e envia a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar Análise do IPHAN

      O atendente da área responsável pelo serviço no órgão analisa o pedido e, se necessário, solicita ao interessado correções no formulário, inserção de outros documentos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Realizar Correções

      Realizar os ajustes necessários.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber Resultado da Solicitação
      O atendente encerra a análise e informa o resultado da solicitação ao cidadão.
       

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação Geral de Identificação e Registro - CGIR

    Departamento de Patrimônio Imaterial – DPI

    telefone: (61) 2024-6231

    e-mail: dpi@Iphan.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Iphan n.º 200, de 18 de maio de 2016 (Art. 6º, inciso I; Art. 7º incisos I e II);

    • Instrução Normativa n.º 001, de 02 de março de 2009.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Iniciar processo de tombamento de Bens Culturais de Natureza Material
  • Candidatar bem cultural registrado à Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO
  • Obter Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Instaurar processo para registroRegistro de bem imaterial bem cultural de Natureza ImaterialIPHAN
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