O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem é o cadastro oficial dos agentes que integram o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), instituído no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
O Renasem tem por finalidade habilitar pessoas físicas e jurídicas para o exercício de atividades relacionadas à produção, beneficiamento, armazenamento, análise, certificação e comercialização de sementes e mudas no território nacional, em conformidade com a Lei n° 10.711, de 05 de agosto de 2003, com o Decreto n° 10.586, de 18 de dezembro de 2020 e com a Portaria MAPA n° 501, de 18 de outubro de 2022.A habilitação no Renasem ocorre nas seguintes modalidades:I – InscriçãoDestinada aos agentes que exercem as atividades de:- Armazenador de sementes
- Beneficiador de sementes
- Comerciante de sementes e mudas
- Produtor de sementes
- Produtor de mudas
- Reembalador
II – CredenciamentoDestinada aos agentes que exercem as atividades de:- Certificador de produção própria
- Entidade certificadora
- Laboratório de análise de sementes
- Laboratório de análise de mudas
- Amostrador
- Responsável técnico
O registro é requisito obrigatório para o exercício dessas atividades, assegurando a regularidade dos agentes, a rastreabilidade da produção e a qualidade do material disponibilizado ao mercado. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que pretendem exercer as atividades relacionadas à produção, beneficiamento, armazenamento, análise, certificação e comercialização de sementes e mudas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a solicitação diretamente no Sistema RENASEM (disponível no portal do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA);
Na página do RENASEM, clique em “Menu” (canto superior direito) e, em seguida, na subcategoria “Inscrição”, “Credenciamento” ou "Inscrição/Credenciamento". Selecione a atividade e clique em “Novo”. Será exibido um requerimento, que deverá ser preenchido e enviado.
Após o envio do requerimento pelo sistema Renasem, anote o número do requerimento gerado, imprima o formulário e assine-o para entregá-lo, juntamente com a documentação exigida, ao órgão de fiscalização competente.
Canais de prestação
Web :O requerimento deve preenchido no sistema Renasem no site do MAPA. Acesse o site
O requerimento e os demais documentos exigidos devem ser apresentados ao MAPA ou órgão de fiscalização competente. Para o MAPA deve-se enviar via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme Manual de Peticionamento. Eletrônico.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema Renasem ou SEI, entrar em contato pelo e-mail: renasem@agro.gov.br.
Postal :Alternativamente, o requerimento e os demais documentos exigidos podem ser enviados para as Superintendências de Agricultura e Pecuária.
Consulte os endereços: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/se/subsecretaria-de-governanca-das-superintendencias-sgs/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa
Presencial :Alternativamente, o requerimento e os demais documentos exigidos podem ser entregues a uma Superintendências de Agricultura e Pecuária.
Consulte os endereços: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/se/subsecretaria-de-governanca-das-superintendencias-sgs/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A solicitação de inscrição no Renasem para as atividades de produção, de armazenamento, de beneficiamento e de reembalagem de sementes ou de mudas deverá ser realizada pelo requerente no sistema Renasem e deve-se apresentar ao órgão de fiscalização competente os documentos exigidos no art. 3° da Portaria MAPA nº 501, de 18 de outubro de 2022.
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A solicitação de inscrição no Renasem para a atividade de comerciante de sementes ou de mudas deverá ser realizada pelo requerente no sistema Renasem e deve-se apresentar ao órgão de fiscalização competente os documentos exigidos no art. 4° da Portaria MAPA nº 501, de 18 de outubro de 2022.
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A solicitação de credenciamento no Renasem para a atividade de responsável técnico deverá ser realizada pelo requerente no sistema Renasem e deve-se apresentar ao órgão de fiscalização competente os documentos exigidos no art. 5° da Portaria MAPA nº 501, de 18 de outubro de 2022.
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A solicitação de credenciamento no Renasem para a atividade de entidade de certificação de sementes ou de mudas deverá ser realizada pelo requerente no sistema Renasem e deve-se apresentar ao órgão de fiscalização competente os documentos exigidos no art. 6° da Portaria MAPA nº 501, de 18 de outubro de 2022.
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A solicitação de credenciamento no Renasem para a atividade de certificador de produção própria de sementes ou de mudas deverá ser realizada pelo requerente no sistema Renasem e deve-se apresentar ao órgão de fiscalização competente os documentos exigidos no art. 7° da Portaria MAPA nº 501, de 18 de outubro de 2022.
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A solicitação de inscrição e credenciamento no Renasem para a atividade de laboratório de análise de sementes ou de mudas deverá ser realizada pelo requerente no sistema Renasem e deve-se apresentar ao órgão de fiscalização competente os documentos exigidos no art. 8° da Portaria MAPA nº 501, de 18 de outubro de 2022.
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A solicitação de credenciamento no Renasem para a atividade de amostrador de sementes ou de mudas deverá ser realizada pelo requerente no sistema Renasem e deve-se apresentar ao órgão de fiscalização competente os documentos exigidos no art. 9° da Portaria MAPA nº 501, de 18 de outubro de 2022.
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A solicitação de credenciamento no Renasem para a atividade de coletor deverá ser realizada pelo requerente no sistema Renasem e deve-se apresentar ao órgão de fiscalização competente os documentos exigidos no art. 10° da Portaria MAPA nº 501, de 18 de outubro de 2022.
Custos
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O requerente deve verificar os valores estabelecidos na Portaria MAPA nº 882, de 5 de fevereiro de 2026.Valor variável conforme serviço solicitado (Portaria MAPA nº 882, de 5 de fevereiro de 2026).
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
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Emitir e realizar pagamento da Guia de Pagamento da União (GRU)
O pagamento das taxas referentes às inscrições e/ou credenciamentos no RENASEM deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações do MAPA.
Atenção: Para a atividade de comerciante nos Estados de Minas Gerais, Pernambuco, Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o interessado deve consultar o órgão estadual de fiscalização para verificar a forma correta de recolhimento da taxa.
Canais de prestação
Web :A guia de pagamento deve ser preenchida conforme descrito no Manual do Renasem disponível na página do MAPA: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Insumos-Agricolas/Manual-Renasem
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade da página para pagamento da taxa, entrar em contato pelo e-mail: renasem@agro.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Guia de Recolhimento da União - GRU e comprovante de pagamento da taxa correspondente. Para a emissão da GRU pode-se acessar o manual do Renasem disponível na página do MAPA:
https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Insumos-Agricolas/Manual-Renasem
Custos
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Taxa de inscrição/credenciamento no RENASEM.O valor da taxa dependerá da atividade exercida.
ATIVIDADE: COMERCIANTE DE SEMENTES E MUDAS-
Para os Estados de MG, PE, MT e SC, entrar em contato com o ÓRGÃO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA para verificar qual é o procedimento a ser adotado.O valor da taxa é variável conforme o Estado onde a atividade de comércio será exercida.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Entregar documentação
Entrega da documentação ao órgão de fiscalização.
Canais de prestação
Web :O requerimento de registro no Renasem e os demais documentos estabelecidos pela Portaria MAPA nº 501, de 2022, deverão ser encaminhados por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MAPA, conforme o Manual de Peticionamento Eletrônico. Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, preferencialmente com reconhecimento de texto (OCR).
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de indisponibilidade do SEI, um chamado pode ser enviado para renasem@agro.gov.br.
Postal :Alternativamente, o requerimento de registro no Renasem e os demais documentos exigidos podem ser enviados para uma Superintendência Federal de Agricultura.
Presencial :Alternativamente, o requerimento de registro no Renasem e os demais documentos exigidos podem ser entregues presencialmente em uma Superintendência Federal de Agricultura.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Acompanhar processo e receber resultado
O requerente poderá acompanhar a situação dos requerimentos mediante o número de protocolo diretamente no site do Renasem:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/renasem/
Canais de prestação
Web :O requerente poderá acompanhar a situação dos requerimentos mediante o número de protocolo diretamente no site do Renasem:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de indisponibilidade do Renasem, um chamado pode ser enviado para renasem@agro.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Realizar a solicitação diretamente no Sistema RENASEM (disponível no portal do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA);
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContate a Superintendência Federal de Agricultura em sua Unidade da Federação ou consulte as informações no Manual do Renasem: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Insumos-Agricolas/Manual-Renasem
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeDe acordo com o art. 12 da Portaria MAPA nº 501, de 18 de outubro de 2022, a inscrição e o credenciamento no Renasem terão validade de cinco anos, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, desde que haja solicitação do interessado e sejam atendidas as exigências previstas no Decreto nº 10.586 e na referida Portaria.
Legislação-
Outras normas de sementes e mudas, disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço