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Inscrever-se no Cadastro Único

Info

Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
Inscrever-se no Cadastro Único (CadÚnico)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

    Qualquer família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único, é de graça! O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora. 

    O responsável pela família, vai declarar as informações de todas as pessoas da família, por isso precisa levar um documento com foto como, por exemplo, sua carteira de identidade ou sua carteira de trabalho. Além disso, precisa levar o seu CPF (preferencialmente) ou seu Título de Eleitor e um comprovante de residência. Se você não tem comprovante de residência, deve fazer uma declaração, informando onde mora. Além dos seus documentos, você deve levar pelo menos um documento de cada pessoa da sua família: CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor.

    Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.
    Para saber onde estão os Postos de Atendimento do Cadastro Único da sua cidade você pode consultar no aplicativo ou encontrar um CRAS mais próximo Clicando Aqui. 

    Conheça os principais programas que utilizam o Cadastro Único:

    Programa Bolsa Família;

    Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;

    Isenção de Taxas em Concursos Públicos;

    ID Jovem;

    Carteira do Idoso;

    Programa Minha Casa Minha Vida.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Podem participar do Cadastro Único as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.

    Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Para se cadastrar

      Para se inscrever no Cadastro Único é preciso ir pessoalmente, num posto de atendimento. O responsável pela família precisa levar um documento com foto como, por exemplo, sua carteira de identidade. Além disso, precisa levar o seu CPF ou seu Título de Eleitor, comprovante de residência e os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela.É importante levar os CPFs de todos.

      Todas as pessoas da família que moram no mesmo local e dividem renda devem estar cadastradas.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Variam de cidade para cidade. Se você não souber o lugar do cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor do Bolsa Família. Clique aqui para buscar o CRAS mais perto de você.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Web : 

      Você pode acessar o aplicativo do Cadastro Único no formato Web no seguinte link ou baixando gratuitamente pelas lojas: GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS) (clique aqui).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Importante: No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for maior de 16 anos, (preferencialmente mulher), poderá cadastrar toda a família. A pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único.

      • Caso a família não tenha pessoas que possam ser o Responsável pela família é possível realizar o cadastramento da família pelo Representante Legal – RL.

        O Representante Legal é uma pessoa que possui atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda, uma determinada pessoa ou família que NÃO possua um Responsável Familiar – RF, segundo os conceitos do Cadastro Único, e que deseja se cadastrar.

      • Atenção: o RL não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo endereço da família representada.É necessário se dirigir até o posto de Atendimento do Cadastro Único ou CRAS mais próximo de sua residência.  

      • Um outro recado: a entrevista demora mais ou menos uma hora, então se programe para ir com tempo suficiente, certo?

      Responsável pela Unidade Familiar (RF)
        • CPF, de preferência; ou​
        • Título de Eleitor; ​
        • Documento de identificação com foto; e  ​
        • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.  

        Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

        • CPF, de preferência; ​
        • Título de Eleitor; ​
        • Certidão da Nascimento ou Casamento;
        • Carteira de Identidade ou

        Carteira de Trabalho.    

      Responsável pela Família Indígena
      • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

        - CPF; ou

        - Título de Eleitor; ou

        - Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou

        - Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

      Responsável pela Família Quilombola
      • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

        - CPF; ou

        - Título de Eleitor; ou

        - Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

      Representante Legal – RL
        • CPF; e​
        • Documento comprobatório da representação legal

        ​Da pessoa representada

        • CPF, de preferência; ou​
        • Título de Eleitor
        • Documento de identificação com foto; e 
        • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.  

        Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos

        • CPF, de preferência​
        • Título de Eleitor
        • Certidão de Nascimento ou Casamento
        • Carteira de Identidade ou
        • Carteira de Trabalho.    
      Responsável pela Unidade Familiar (RF)
      • - Preferencialmente o CPF; ou

        Certidão de Nascimento; ou

        - Certidão de Casamento; ou

        - Carteira de Identidade – RG; ou

        - Carteira de Trabalho; ou

        - Título de Eleitor.

      Cadastramento de pessoas que não têm documento
      • Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.

      Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)
      • - Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.

        - Carteira de Trabalho.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Para atualizar suas informações

      Você vai precisar atualizar o seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família. Exemplos:

       - alguém na família nasceu ou morreu;

      - a família mudou de endereço;

      - alguém foi morar em outro lugar;

      - as crianças entraram ou mudaram de escola;

      - alguém passou a ganhar mais ou menos na família;

      - a família mudou de cidade.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Variam de cidade para cidade. Se você não souber o lugar do cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor do Bolsa Família. Clique aqui para buscar o CRAS mais perto de você.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Para confirmação dos dados cadastrais

        Web : 

      Você pode acessar o aplicativo do Cadastro Único no formato Web no seguinte link ou baixando gratuitamente pelas lojas: GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS) (clique aqui).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Do Responsável Familiar​

        • CPF, de preferência; ou​
        • Título de Eleitor; ​
        • Documento de identificação com foto; e  ​
        • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.  

        Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

        • CPF, de preferência; ​
        • Título de Eleitor; ​
        • Certidão da Nascimento ou Casamento;
        • Carteira de Identidade ou
        • Carteira de Trabalho.    ​
      Responsável pela Família Indígena
      • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

        - CPF; ou

        - Título de Eleitor; ou

        - Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou

        - Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

      Responsável pela Família Quilombola
      • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

        - CPF; ou

        - Título de Eleitor; ou

        - Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

      Representante Legal – RL
        • CPF; e​
        • Documento comprobatório da representação legal

        ​Da pessoa representada

        • CPF, de preferência; ou​
        • Título de Eleitor
        • Documento de identificação com foto; e 
        • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.  

        Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

        • CPF, de preferência​
        • Título de Eleitor
        • Certidão de Nascimento ou Casamento
        • Carteira de Identidade ou
        • Carteira de Trabalho.    
      Responsável pela Unidade Familiar ou o Representante Legal
        • CPF; e​
        • Documento comprobatório da representação legal​

        ​Da pessoa representada​

        • CPF, de preferência ou​
        • Título de Eleitor
        • Documento de identificação com foto
        • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF

        Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

        • CPF, de preferência
        • Título de Eleitor
        • Certidão de Nascimento ou Casamento
        • Carteira de Identidade ou
        • Carteira de Trabalho.  
      Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos):
      • - Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

        - Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.

        - Carteira de Trabalho.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
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    Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022;

      Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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