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Você está aqui: Página Inicial Serviços Atualizar CNPJ ou inscrever filial

Atualizar CNPJ ou inscrever filial

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Pessoa Jurídica (CNPJ)
Atualizar CNPJ ou inscrever filial
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 02/12/2025
  • O que é?

    Entregue o Documento Básico de Entrada (DBE) à Receita Federal para:

    • Inscrever filial no CNPJ;
    • Alterar o cadastro de pessoa jurídica no CNPJ; ou
    • Baixar o cadastro de pessoa jurídica no CNPJ.

    O CNPJ é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas administrado pela Receita Federal. Este cadastro armazena as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A solicitação de inscrição de filial, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ é realizada, regra geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo Portal Redesim , conforme cada caso.

    Se as informações prestadas no DBE ou FCPJ estiverem de acordo com o ato cadastral registrado (ata, estatuto ou contrato social) a solicitação será deferida (aprovada) e o cadastro será atualizado.

    Atenção! A inscrição e atualização do MEI (Microempreendedor Individual) é realizada de forma simplificada por meio do Portal do Empreendedor.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Responsável pela pessoa jurídica, ou seu representante legal.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Gerar o Documento Básico de Entrada (DBE)

      O primeiro passo é realizar a consulta prévia de viabilidade e prestar as informações para "Registro" e "Inscrição Tributária" no Coletor Nacional da Redesim.

      O Coletor Nacional contém todas as instruções de Preenchimento e Navegação.

      Após a finalização do preenchimento, os dados devem ser transmitidos e o recibo da solicitação deverá ser impresso (gerar o Documento Básico de Entrada - DBE).

      Canais de prestação

        Web : 

      Coletor Nacional da Redesim

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato constitutivo ou alterador (ata, estatuto, contrato social...)

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) corrido(s)
    2. Apresentar documentação no Órgão de Registro

      Imprima o DBE e reúna os documentos que devem ser levados a registro. Caso esteja integrado à Redesim, o próprio órgão de registro realizará o cadastro no CNPJ.

      Se o órgão não estiver integrado, o ato deverá ser registrado e os documentos devem ser encaminhados à Receita Federal, conforme os passos seguintes.

      Todas as Juntas Comerciais estão integradas. Consulte a relação dos Cartórios e OAB integrados, pelos canais a seguir.

      Canais de prestação

        Web : 

      Junta Comercial

        Web : 

      Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

        Web : 

      Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);

      • Ato constitutivo ou alterador (ata, estatuto, contrato social...);

      • Documento de identificação oficial do responsável;

      • Outros documentos podem ser necessários de acordo com a localidade.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Abrir o processo digital - Atenção! Esta etapa só é necessária se o DBE for destinado à RFB.
      • Acesse o canal abaixo;
      • Selecione a área CADASTROS, escolha o serviço CNPJ e informe o Número de Controle (Localizado no quadro 2 do DBE/Protocolo de Transmissão).

      Você deve abrir um processo para cada pedido (DBE), em nome da pessoa a que se refere o serviço. 

      Inclua os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);

      • Ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente (ata, estatuto, contrato social...).

      Observações
      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      • A assinatura com a conta gov.br ouro ou prata dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Você também pode acompanhar o andamento do pedido diretamente pela Redesim e, se necessário, cancelar o pedido (DBE).

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

        Web : 

      Acompanhamento do DBE (Redesim)

        Web : 

      Cancelamento do DBE (Redesim)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Obter o resultado

      A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

      Em caso de deferimento (aprovação) emita o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral para confirmar a inscrição/alteração no CNPJ.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

        Web : 

      Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

        Web : 

      Cancelamento do DBE (Redesim)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre CNPJ

    Orientações sobre processos digitais

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Lei nº 14.129/2021

    • Decreto nº 8.539/2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome do responsável pelo CNPJ (ou preposto)
    • CPF do responsável pelo CNPJ (ou do preposto)
    • Quadro societário: nome do sócio
    • Quadro societário: CPF do sócio.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Gerenciar as atividades relativas  ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) referentes aos atos de inscrição, alteração e atualização da situação cadastral, a pedido ou de ofício.

    Previsão legal do tratamento

    Portaria ME nº 284/2020 

    IN RFB nº 2.119/2022

    LEI Nº 11.598/2007

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Dados dos sócios e representantes das pessoas jurídicas (Nome e CPF) e QSA. 

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Pessoa JurídicaEmpresaSociedadeCondomínioFundaçãoAtendimentoProcesso Digital
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