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Você está aqui: Página Inicial Serviços Inscrever ou atualizar atividade econômica de pessoa física

Inscrever ou atualizar atividade econômica de pessoa física

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Outros Cadastros
Inscrever ou atualizar atividade econômica de pessoa física (CAEPF)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Inscreva ou altere as informações do seu estabelecimento no Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF).

    O cidadão que exerce atividades econômicas como contribuinte individual, segurado especial ou equiparado a empresa deve ter uma inscrição para cada estabelecimento urbano ou rural (imóvel rural) onde exerce suas atividades, conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O cidadão responsável pelo estabelecimento pode consultar as informações no CAEPF.

    São obrigados à inscrição no CAPEF:

    • o contribuinte individual com segurado que lhe preste serviço;
    • o titular de cartório, mesmo que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
    • o produtor rural pessoa física;
    • a pessoa física que adquira produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e que não se enquadre como produtor rural;
    • o segurado especial;
    • o perito aduaneiro;
    • o equiparado a empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas situações acima.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inscrever ou atualizar cadastro de atividade econômica

      Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica ou atualizar os dados e situação de cadastro existente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrição ou Alteração de Atividade Econômica (e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação oficial.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais orientações CAEPF

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Situação Cadastral
    • Unidade Administrativa do titular
    • Endereço
    • Telefone
    • E-mail

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública brasileira.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Gerenciar as atividades relativas ao Cadastro de Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), referentes aos atos de inscrição, alteração e atualização 

    Previsão legal do tratamento

    Inciso III do art. 66 do Decreto nº 9.745/2019 

    Inciso III do art. 64 e inciso I do art. 87 da Portaria ME nº 284/2020

    J8 e Instrução Normativa RFB nº 1.828 de 10 de setembro de 2018

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    A Receita Federal compartilha os dados do CAEPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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