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Inscrever no CPF no exterior

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Finanças, Impostos e Gestão Pública

CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Pessoa Física (CPF)
Inscrever no CPF no exterior " CPF" , " Tirar CPF"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

    Para brasileiros residentes no exterior, não é necessário comparecer à Repartição Consular. O serviço de inscrição no CPF é prestado preferencialmente pelo e-mail da Receita Federal (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br), exceto nos casos de registros de nascimento no exterior, quando a solicitação do CPF será feita concomitantemente ao registro consular.

    Para estrangeiros residentes no exterior, a solicitação deve ser feita presencialmente em um posto da rede consular brasileira.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar a inscrição no CPF.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Brasileiros residentes no exterior

      Preencher o formulário online no site da Receita Federal

      https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp.

      Atenção: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para preencher o Formulário de Inscrição no CPF:

      https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp

        Web : 

      Para consultar a situação do seu CPF:

      https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

      Para consultar seu requerimento:

      https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Envie um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo:

      • FCPF preenchida e assinada;

        Documento de identificação;

        Certidão de nascimento ou de casamento;

        "Selfie" em que apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto;

        Para menores de 16 anos: "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).

      Atendimento na Repartição Consular
      • Caso o cidadão não consiga efetuar o pedido por e-mail, o serviço poderá ser requerido junto à Repartição Consular.

        Para maiores informações, busque a Repartição Consular mais próxima de sua residência clicando aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Estrangeiros residentes no exterior

      Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil) e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/). 

      Canais de prestação

        Web : 

      Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil) e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/). 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • FCPF preenchida e assinada;

        Documento de identificação;

        Certidão de nascimento ou de casamento;

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Receita Federal


    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Inscrever Cidadão no CPF
  • Fazer inscrição eleitoral no exterior
  • Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
  • Obter comprovante de inscrição no CPF
  • Registrar nascimento no exterior
  • Regularizar situação eleitoral no exterior
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CPFInscrição no CPFReceita Federal
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