O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um Banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) que armazena informações cadastrais de pessoas físicas brasileiras e estrangeiras, residentes e não residentes no Brasil.
Atenção!!
Brasileiros e estrangeiros: A inscrição no CPF é gratuita, exceto quando realizada em unidades conveniadas (neste caso será cobrado uma taxa de R$ 7,00). Não são necessários intermediários. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas brasileiras e estrangeiras, residentes e não residentes no Brasil.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar inscrição
Preencha e envie o formulário eletrônico pela internet.
Você também pode solicitar sua inscrição nos Pontos de Atendimento Virtual( PAV) localizados nos entes parceiros, ou através do atendimento pelo Fale Conosco, ou ainda através da rede conveniada à Receita Federal.
Informe os dados solicitados conforme seus documentos de identificação.
Canais de prestação
Web :Inscrever no CPF (1ª VIA) residente no país
Web :Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Para inscrição de cidadãos falecidos
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Atendimento em unidades conveniadas - custo R$ 7,00
Presencial :- Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal; ou
- Correios.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação oficial com foto do interessado;
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Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documento equivalente para estrangeiros), caso não conste no documento de identificação oficial com foto apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
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Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Cidadão com 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos de idade:-
Se o requerente for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto;
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Se o requerente for um dos pais, tutor ou guardião: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, e documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
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Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Pessoa com menos de 16 (dezesseis) anos de idade, tutelada ou sujeita à guarda:-
Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade), filiação e data de nascimento;
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Documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
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Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Pessoa com deficiência com 18 (dezoito) anos de idade ou mais-
Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa;
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Se o solicitante for cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º (terceiro) grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente, bem como documento que comprove o parentesco, o vínculo matrimonial ou de união estável;
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Se o solicitante for o curador: termo de curatela e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente.
Pessoa falecida:-
Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documentos equivalentes, para estrangeiros) em que conste a averbação da data do óbito;
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Documento de identificação com foto, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não constem a data de nascimento, naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade) e filiação na Certidão de Óbito;
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Documento que comprove a legitimidade do requerente. Para o caso de beneficiário de pensão previdenciária por morte, documentação do órgão previdenciário que comprove ser beneficiário do falecido;
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Documento de identificação oficial com foto do requerente;
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Documento que justifique a inscrição.
Para solicitar pelo Fale Conosco-
Foto do solicitante segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para atendimento. Não sendo possível exibir o documento completo, serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação.
Custos
Somente no atendimento em unidade conveniada-
TarifaR$ 7,00
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s) -
Apresentar documentos
Nos casos em que o preenchimento do formulário eletrônico ou atendimento por entidade conveniada resultar na emissão de um protocolo de atendimento, apresente o protocolo gerado e os documentos necessários, listados na etapa acima, à Receita Federal ou ao consulado brasileiro para os residentes no exterior.
Canais de prestação
Web :Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos listados na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
Em média 2 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar o andamento do pedido
Se você enviou os documentos da 2ª etapa pelo Fale conosco, acompanhe o andamento do pedido a partir do número de protocolo de atendimento gerado na 1ª etapa.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO atendimento por e-mail leva, em média, 48 horas.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- nome
- nome social
- nome da mãe
- nome do pai
- foto
- sexo
- data de nascimento
- data de óbito
- endereço
- telefone
- passaporte
- título de eleitor
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- certidão de óbito
- registro geral (RG)
- naturalidade
- nacionalidade
- grau de instrução
- ocupação
- número do CPF
- situação do CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoGestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal.Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
Art. 6º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesA Receita Federal compartilha os dados do CPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço