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Você está aqui: Página Inicial Serviços Inscrever Despachante e Ajudante de Despachante Aduaneiro

Inscrever Despachante e Ajudante de Despachante Aduaneiro

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Inscrever Despachante e Ajudante de Despachante Aduaneiro
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 03/02/2026
  • O que é?

    Solicite a inscrição no registro de despachante aduaneiro ou no registro de ajudante de despachante aduaneiro.

    O despachante aduaneiro é o profissional habilitado pela Receita Federal para representar importadores e exportadores perante a Aduana. Ele é o responsável técnico e legal pelos processos de importação e exportação e pelo desembaraço aduaneiro das mercadorias.

    O ajudante de despachante aduaneiro auxilia o despachante nos processos de importação e exportação, garantindo o cumprimento da legislação aduaneira. Suas atividades incluem acompanhar o desembaraço aduaneiro, conferir e registrar informações no Siscomex e dar suporte às rotinas do despachante, entre outras tarefas.

    Suas principais atividades são:

    • Registrar e acompanhar declarações de importação e exportação (DI, DUIMP, DUE, etc.);
    • Representar empresas e pessoas físicas perante a Receita Federal;
    • Classificar mercadorias na NCM (classificação fiscal);
    • Calcular e orientar sobre impostos e tributos (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, taxas);
    • Verificar conformidade legal (licenças, anuências, órgãos reguladores como Anvisa, MAPA, Inmetro);
    • Responder a exigências fiscais e sanar pendências;
    • Acompanhar conferência aduaneira (canal verde, amarelo, vermelho ou cinza);
    • Assinar e assumir responsabilidade legal pelos processos;
    • Orientar o cliente sobre custos, prazos e riscos;
    • Atuar na prevenção de multas e penalidades.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física.

    Requisitos em comum para a inscrição nos Registros de Despachantes e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros:

    • Ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade;
    • Inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;
    • Maioridade civil e nacionalidade brasileira; e
    • Formação de nível médio.

     Requisitos para a inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros:

    • Comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB; e
    • Aprovação no exame de qualificação técnica para despachantes aduaneiros.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar registro/habilitação

      Ajudante de Despachante:

      1. Acesse o canal abaixo, clique em Habilitar/Cadastrar e selecione Cadastrar Proposta de Ajudante

      2. Preencha os dados, envie para análise da RFB e acompanhe em Consultar Proposta

      Despachante Aduaneiro (deve atuar previamente como Ajudante):

      1. Acesse o canal abaixo, depois em Importador/Exportador e a opção Ajudante de Despachante

      2. Na aba Interveniente, clique em Cadastrar Proposta de Despachante

      3. Preencha a proposta e envie para análise da RFB.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • requerimento com a qualificação completa: nome; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão emitente; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); endereço residencial, incluindo telefone fixo residencial e celular; endereço comercial, incluindo telefone comercial, se houver; e endereço eletrônico, se houver;

      • cópia do documento de identidade;

      • comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso;

      • folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos 5 (cinco) anos;

      • declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

      • declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

      • declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiros, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras;

      • declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público;

      • cópia do certificado de conclusão do 2º (segundo) grau ou equivalente (frente e verso); e

      • fotografia recente, com data, tamanho 3 x 4;

      Documentação para registro de despachantes
      • comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB.

      • comprovante de aprovação no exame de qualificação técnica, quando se tratar de Ajudante de Despachante Aduaneiro, registrado após 05/02/2009, solicitando registro de Despachante Aduaneiro. 

      Observação
      • A assinatura com conta gov.br dispensa a juntada de documentos de identificação, assim como o uso de procuração digital dispensa a apresentação de outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Consultar o resultado do pedido

      Acompanhe o resultado do pedido de registro como Ajudante de Despachante Aduaneiro ou Despachante Aduaneiro: 

      1. Acesse o Portal Único;

      2. Entre no Sistema Cadastro de Intervenientes; e

      3. Consulte o resultado do pedido pelo menu Consultar Proposta.

      Para mais informações, entre em contato com a Unidade Aduaneira da Receita Federal do seu local de atuação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Fale Conosco
    • Habilitação para Utilizar o Siscomex
    • Mais informações ou Dúvidas sobre Despachantes
    • Mais informações ou Dúvidas sobre Ajudantes de Despachante

    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011

    • Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012

    • Ato Declaratório Executivo Coana nº 16/2012


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • • CPF
    • • RG
    • • Nome
    • • Número de Telefone
    • • E-mail
    • • Cargo/Função
    • • Informações Profissionais
    • • Informações Societária (se for o caso)
    • • Situação Financeira (se for o caso)

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Os dados são solicitados para verificação da titularidade do requerente e/ou do representante que solicita o serviço.

    Previsão legal do tratamento
    • Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017
    • Portaria Coana nº 72/2020
    • Instrução Normativa SRF nº 645/2006
    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DespachanteAjudanteAduaneiro
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