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Informar Interrupção de Serviço de Radiodifusão ou Ancilar

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Informar Interrupção de Serviço de Radiodifusão ou Ancilar
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Última Modificação: 16/09/2025
  • O que é?

    Consiste em informar a interrupção de serviço de radiodifusão ou ancilar, conforme o disposto no art.55 do Decreto no 52.795/63 e no art.30 do Decreto no 5.371/2005. 

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • entidades executantes dos serviços de radiodifusão (comunitária, comercial e educativa) e ancilares.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário de solicitação

      Nessa etapa é necessário  identificar o solicitante, a entidade, o serviço que será interrompido, bem como as razões para a interrupção, o período  e a data do retorno do serviço ou solicitar de novo prazo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise do MCOM

      Será analisado se o pedido registrado para interrupção é igual, superior ou inferior a 30 dias.  Se necessário, a solicitação poderá ser enviada para ajustes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Realizar ajustes

      O solicitante terá um prazo de 10 dias para realizar os ajustes solicitados e reenviar o formulário para nova análise.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Inserir informação de retorno do serviço ou solicitar novo prazo

      O solicitante terá um prazo de 5 dias para solicitar novo prazo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Tomar ciência do deferimento, indeferimento ou arquivamento,

      O solicitante deverá tomar ciência do deferimento, indeferimento ou arquivamento do pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Comunicações

    SERAD/DEIRF/CGFM

    2027-6989


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI Nº 4.117, DE 27 DE  AGOSTO DE 1962;

    • DECRETO No 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963;

    • Constituição Federal;

    • Site MCOM - Legislação.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ancilarradiodifusãoserviço de radiodifusão interrompido interrupção
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