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Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorizar Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para Pessoa Física (CAC) no Mercado Nacional

Autorizar Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para Pessoa Física (CAC) no Mercado Nacional

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos
Autorizar Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para Pessoa Física (CAC) no Mercado Nacional " DFPC" , " Aquisição de PCE"
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Avaliação: 5.0 (10)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Autorização para aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para pessoas físicas - Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionados (CAC) no Mercado Nacional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Física que possuem Certificado de Registro emitido pelo Exército.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar aquisição de PCE - Protocolo

      É necessário ter o Certificado de Registro de pessoa física, emitida pelo Exército Brasileiro.

      • Passo 1 - Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR com vinculação da Pessoa Jurídica que deseja solicitar o serviço

        Passo 2 - Acessar o SISGCORP por meio do link https://sisgcorp.eb.mil.br.

      • Passo 3 - Preencher o requerimento de acordo com a Atividade e o Produto Controlado que deseja obter a autorização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguardar retorno. Indisponibilidade momentânea.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação:
        • Passo 4 - Insira a documentação conforme solicitada pelo SISGCORP 

        • Pagamento da Taxa correspondente: o SISGCORP irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor da taxa correpondente.

        • Documento de Identificação Pessoal

        • Declaração de Modalidade e Prova

        • Demais documentos solicitados pelo sistema.

      • As tratativas da compra devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor.

        Nas tratativas da compra o adquirente deverá apresentar ao fornecedor:

         - A autorização para a aquisição (anexo E);

        - Documento de identificação pessoal do requerente; 

        - Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador; e

        - Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Custos

      • Taxa de autorização para aquisição de Produtos Controlados
        R$ 25,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para Informações gerais: faleconosco@dfpc.eb.mil.br 

    Para Consulta de Certificado Internacional de Importação -  CII: consultacii@dfpc.eb.mil.br

    Para Alteração de Certificado Internacional de Importação -  CII: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br

    Para informações sobre o FUNCIONAMENTO do SGTE - SISTEMA DE GUIA DE TRÁFEGO ELETRÔNICA: guiatrafego@dfpc.eb.mil.br

    Para sugestões e aprimoramento deste site: site@dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 180 dia(s)

    Legislação
    • - Lei nº 10826 de 22 de dezembro de 2003

      - Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019

      - Decreto nº 9846 – 25 de Junho de 2019

      - Portaria nº 137 - COLOG – de 08 de novembro de 2019

      - Portaria nº 136 - COLOG – de 08 de novembro de 2019

      - Portaria Nº 126 - COLOG, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

      - Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019

      - INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

      - ITA nº 10 - DFPC, de 04 jul 17


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: inclusãoexclusãoQuartel General do Exército
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