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Incluir, Alterar ou Excluir Itens na Lista de Ex-tarifário Vigente no Regime de Autopeças Não-Produzidas

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Indústria > Benefícios Fiscais
Incluir, Alterar ou Excluir Itens na Lista de Ex-tarifário Vigente no Regime de Autopeças Não-Produzidas
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Inclusão de novos itens, alteração ou exclusão de itens da Lista de Autopeças Não Produzidas, que elenca as autopeças sem produção nacional equivalente com redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas do setor automotivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar alteração da lista

      Apresentação de pleito de inclusão de novos itens, alteração de redação ou exclusão de itens da Lista de Autopeças Não Produzidas.

      Cada pleito deverá apresentar o conjunto completo da documentação especificada abaixo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso ocorra indisponibilidade do acesso indicado na web, os pleitos deverão ser entregues em meio eletrônico à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços - SDIC, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, utilizando formulário padrão disponibilizado no endereço eletrônico do MDIC (www.gov.br/mdic), por meio de protocolo eletrônico.

        Web : 

      Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (www.gov.br)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias;

      • Descrição detalhada da autopeça, suas características, sua aplicação e composição dos insumos e materiais que compõem o produto;

      • Proposta de redação específica para o Ex-tarifário, no padrão da TEC, que caracterize suficientemente o produto;

      • Catálogo original (com tradução técnica, quando em língua estrangeira), sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, de modo que possa ser divulgado em consulta pública;

      • Layout, croqui, desenhos esquemáticos, fotos representativas ou quaisquer outros meios de identificação visual do item, sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, de modo que possam ser divulgados em consulta pública; e

      • Outras informações relevantes, tais quais:

        • Se a autopeça solicitada representa a introdução de nova tecnologia ou se o item já é utilizado no processo produtivo;
        • Previsão anual de importação, em valores US$ FOB; e
        • Material adicional ou literatura técnica.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
    2. Acompanhar Consulta Pública

      Atendidos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, colocam-se os pleitos em Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, para que fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações possam apresentar contestação aos pleitos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 45 dia(s) corrido(s)
    3. Apresentar defesa do pleito (caso haja contestação na Consulta Pública)

      Admitida a contestação, a empresa pleiteante será informada para apresentação de réplica no prazo de 15 dias corridos. Caso o pleiteante não apresente a réplica no prazo estipulado, presumir-se-á a desistência do pleito e o processo será imediatamente arquivado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso ocorra indisponibilidade do acesso indicado na web, a defesa do pleito deverá ser entregue por meio eletrônico à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços - SDIC, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, utilizando formulário padrão disponibilizado no endereço eletrônico do MDIC (www.gov.br/mdic), por meio de protocolo eletrônico.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 dia(s) corrido(s)
    4. Apresentar recurso final à decisão (caso haja indeferimento pelo GECEX)

      Os pleitos são analisados pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços e encaminhados ao GECEX, a quem compete o deferimento ou não dos pleitos apresentados.

      Da decisão de indeferimento cabe recurso hierárquico à Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para eventual reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da ciência da comunicação da decisão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso ocorra indisponibilidade do acesso indicado na web, a defesa do pleito deverá ser entregue na forma impressa e em meio eletrônico à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, conforme formulário padrão

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) útil(eis)
    5. Verificar resultado em Resolução do GECEX

      Se o pleito for definitivamente indeferido, o pleiteante é comunicado quanto ao fim do processo. Caso seja deferido, a concessão do Ex-tarifários será publicada em Resolução do GECEX.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: faleconosco.spu@planejamento.gov.br

    Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco K - Brasília-DF

    CEP: 70.046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução GECEX nº 368, de 20 de julho de 2022.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: camexautopeçasbenefício fiscal
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