Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Impugnar e recorrer de procedimento administrativo de exclusão de negociação

Impugnar e recorrer de procedimento administrativo de exclusão de negociação

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Impugnar e recorrer de procedimento administrativo de exclusão de negociação " Recurso ao procedimento administrativo de exclusão de parcelamento"
Iniciar
Avaliação: 4.3 (118)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que permite ao contribuinte apresentar defesa quando notificado pela PGFN sobre a abertura de procedimento administrativo de exclusão de negociação (parcelamento ou transação). 

    Esse procedimento é iniciado quando a PGFN verifica que o contribuinte deixou de cumprir alguma regra do acordo, por exemplo: acumulou prestações atrasadas (inadimplência); ou descumpriu com obrigações junto ao FGTS. 

    Atenção! As causas de exclusão variam conforme a modalidade da negociação. O contribuinte terá ciência do motivo na própria notificação disponível no serviço do REGULARIZE.

    Etapas do procedimento

    1. A primeira notificação comunica o início do procedimento e abre prazo para o contribuinte:
      • apresentar impugnação/manifestação de inconformidade, se discordar do procedimento; ou

      • regularizar a situação da negociação para manter a conta ativa.

    2. Se o contribuinte for excluído da negociação, receberá uma segunda notificação comunicando a rescisão da conta. Nesse caso, é concedido prazo para:
      • apresentar recurso, se discordar da exclusão ou da análise da impugnação/manifestação de inconformidade; ou

      • efetuar o pagamento integral do saldo devedor, mas aproveitando os descontos e os benefícios da modalidade.

    Vale ressaltar que o recurso possui efeito suspensivo. Sendo assim, as ações de cobrança da dívida ficam suspensas até a conclusão da análise do requerimento. 

    Fica o alerta! A exclusão da negociação gera o cancelamento de todos os benefícios concedidos e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor restante. Além disso, tratando-se de transação rescindida, o contribuinte fica impedido de formalizar uma nova, ainda que relativa a outros débitos, pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de rescisão. 

    Como funciona a contagem dos prazos

    A contagem dos prazos do procedimento dependerá do formato da notificação:

    • por mensagem eletrônica, o prazo começa a correr após 15 (quinze) dias do registro da notificação na caixa de mensagens do REGULARIZE ou na data da visualização, se a notificação for aberta antes dos 15 (quinze) dias. 

    • por edital, o prazo começa a correr após 15 (quinze) dias da publicação do edital no site da PGFN, no menu Serviços e Orientações > Editais > Exclusão de Negociação.

    Atenção! A contagem dos dias é contínua, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Além disso, os prazos devem iniciar e encerrar em dias úteis.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O contribuinte que foi notificado pela PGFN sobre a abertura do procedimento administrativo de exclusão de negociação.

    Atenção! É preciso observar os prazos do procedimento para manifestação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar os detalhes do procedimento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > serviço Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento ou de Transação.
      • Na tela do serviço, clique no botão Consultar.

      Na tela do serviço é possível consultar a situação do procedimento (se está na fase de impugnação/manifestação de inconformidade, de recurso ou finalizado), a fundamentação com o motivo da exclusão e a cópia da notificação.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Impugnar procedimento ou regularizar a situação da negociação
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > serviço Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento ou de Transação.
      • Na tela do serviço, clique no botão Consultar.
      • Em seguida, clique em Impugnar.

      Nessa fase, o contribuinte poderá apresentar impugnação ou regularizar as pendências apontadas na notificação para manter a negociação.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Na apresentação da impugnação/manifestação de inconformidade, o contribuinte deverá demonstrar a inexistência dos motivos para exclusão da negociação e também anexar os documentos que comprovem a fundamentação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Recorrer ou quitar integralmente a negociação
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > serviço Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento ou de Transação.
      • Na tela do serviço, clique no botão Consultar.
      • Em seguida, clique em Recorrer.

      Nessa fase, o contribuinte poderá apresentar recurso ou realizar o pagamento integral do saldo devedor, mas aproveitando os descontos (se a modalidade envolver esse benefício).

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Na apresentação do recurso, o contribuinte deverá demonstrar a inexistência dos motivos para exclusão da negociação e também anexar os documentos que comprovam a fundamentação.

        Atenção! A mera repetição dos fatos e fundamentos eventualmente apresentados na impugnação resultará no imediato indeferimento do recurso.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o andamento do requerimento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo > serviço Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento ou de Transação.
      • Na tela do serviço, clique no botão Consultar.
      • Em seguida, clique no número do requerimento para acessar o histórico e a decisão.

      Atenção! A PGFN poderá intimar o contribuinte, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017 - Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 .

    • Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017 - Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) de que trata a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Apresentar recurso de exclusão de parcelamento especial
  • Impugnar rescisão do acordo de transação
  • Impugnar procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade
  • Pedir revisão de parcelamento
  • Acompanhar PERT
  • Desistir de negociação formalizada perante a PGFN

Serviços relacionados

Divida Ativa da União Consultar requerimentos protocolados na PGFN
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Procedimento Administrativo PGFNProcedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento Exclusão PertPertPrograma Especial de Regularização Tributária Exclusão de Parcelamento
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
20% 80%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca