O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você não concorda com uma multa de atraso na entrega de declaração (MAED) lançada pela Receita Federal, apresente a sua impugnação (defesa) justificando e comprovando o motivo. O prazo para apresentar a impugnação é de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da notificação da multa. O documento deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é lançada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal.
Se a multa por atraso na entrega da declaração for paga à vista em até 30 dias após a ciência do lançamento, você recebe desconto de 50%.
Se o valor for parcelado dentro desse mesmo prazo, o desconto é de 40%.
Esses descontos não valem para a MAED da declaração do imposto de renda da pessoa física.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a impugnação da Multa por Atraso de Entrega de Declaração
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Solicitar Serviço.
3. Escolha a área de concentração Declarações e Escriturações.
4. Selecione o serviço Apresentar Impugnação contra Multa por Atraso na Entrega de Declaração - MAED.
5. Siga as instruções do formulário e preencha Termo de Adesão e o Termo de Compromisso.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Notificação de lançamento ou auto de infração da multa;
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Impugnação, junto com a documentação que comprova as justificativas alegadas, devidamente assinada;
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A assinatura com conta gov.br dispensa a juntada de documentos de identificação, assim como o uso de procuração digital dispensa a apresentação de outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o andamento e o resultado do processo
Você vai receber o resultado do seu processo:
- Por DTE: para PJ e PF optantes pelo DTE.
- Via postal: para PF não optantes pelo DTE.
- Edital eletrônico: caso a correspondência enviada pelos Correios seja devolvida sem entrega.
Facultativamente, você pode acompanhar seu processo pelo canal abaixo.
Vá em "Processos em que sou o Interessado Principal". Nessa área, você visualiza os documentos do processo.
Se o processo já tiver sido arquivado, ele estará disponível na aba "Inativos".
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a impugnação da Multa por Atraso de Entrega de Declaração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 360 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo para a análise da impugnação pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- RG
- Endereço
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDefinido pela Política Nacional de arquivos públicos e privados.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoReceber impugnações de multas.
Previsão legal do tratamentoDecreto 70.235/1972 art.15.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço