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Você está aqui: Página Inicial Serviços Impugnar multa por atraso na entrega de declarações

Impugnar multa por atraso na entrega de declarações

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Imposto de Renda e Malha Fiscal
Impugnar multa por atraso na entrega de declarações (MAED)
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 18/05/2026
  • O que é?

    Se você não concorda com uma multa de atraso na entrega de declaração (MAED) lançada pela Receita Federal, apresente a sua impugnação (defesa) justificando e comprovando o motivo. O prazo para apresentar a impugnação é de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da notificação da multa. O documento deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

    A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.

    A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é lançada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal.

    Se a multa por atraso na entrega da declaração for paga à vista em até 30 dias após a ciência do lançamento, você recebe desconto de 50%.

    Se o valor for parcelado dentro desse mesmo prazo, o desconto é de 40%.

    Esses descontos não valem para a MAED da declaração do imposto de renda da pessoa física.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a impugnação da Multa por Atraso de Entrega de Declaração

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Solicitar Serviço.

      3. Escolha a área de concentração Declarações e Escriturações.

      4. Selecione o serviço Apresentar Impugnação contra Multa por Atraso na Entrega de Declaração - MAED.

      5. Siga as instruções do formulário e preencha Termo de Adesão e o Termo de Compromisso.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimento Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Notificação de lançamento ou auto de infração da multa;

      • Impugnação, junto com a documentação que comprova as justificativas alegadas, devidamente assinada;

      • A assinatura com conta gov.br dispensa a juntada de documentos de identificação, assim como o uso de procuração digital dispensa a apresentação de outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento e o resultado do processo

      Você vai receber o resultado do seu processo:

      • Por DTE: para PJ e PF optantes pelo DTE.
      • Via postal: para PF não optantes pelo DTE.
      • Edital eletrônico: caso a correspondência enviada pelos Correios seja devolvida sem entrega.

      Facultativamente, você pode acompanhar seu processo pelo canal abaixo.

      Vá em "Processos em que sou o Interessado Principal". Nessa área, você visualiza os documentos do processo.

      Se o processo já tiver sido arquivado, ele estará disponível na aba "Inativos".

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 360 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo para a análise da impugnação pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre impugnações

    Orientações sobre processo digital


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 70.235/1972

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
    • Lei nº 9.784, de 1999.

    • Portaria RFB nº 999, de 2013.

    • Decreto nº 8.539/2015
    • Lei nº 14.129/2021

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • RG
    • Endereço

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Definido pela Política Nacional de arquivos públicos e privados.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Receber impugnações de multas.

    Previsão legal do tratamento

    Decreto 70.235/1972 art.15.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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