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Você está aqui: Página Inicial Serviços Impugnar indeferimento da opção pelo Simples Nacional pela Receita Federal

Impugnar indeferimento da opção pelo Simples Nacional pela Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Impugnar indeferimento da opção pelo Simples Nacional pela Receita Federal
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 21/11/2025
  • O que é?

    Apresente uma impugnação (contestação) se a sua empresa teve a opção pelo Simples Nacional indeferida (negada) pela Receita Federal (RFB) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e você não concorda com os motivos indicados nos termo de indeferimento.

    A autoridade fiscal do ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) que negar o pedido emitirá o termo de indeferimento da opção do Simples Nacional. A impugnação deve ser apresentada para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo. Este fisco é que analisará o processo e regulará os prazos e a forma de ciência do resultado.

    Caso haja pendência em mais de um ente federativo, cada um emitirá um termo, que poderá ser contestado individualmente perante o respectivo fisco.

    O termo emitido pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional estará disponível no Portal do Simples Nacional e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para impugná-lo, protocole sua solicitação conforme as etapas para realização descritas a seguir.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Responsável legal da empresa ou seu representante legal.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar o termo de indeferimento

      Antes de apresentar impugnação, consulte o termo de indeferimento para saber quais pendências impediram a opção.

      Canais de prestação

        Web : 

      Termo de indeferimento (Portal e-CAC)

        Web : 

      Termo de indeferimento (Portal do Simples Nacional)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Abrir o processo digital
      • Acesse o sistema Processos Digitais;
      • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
      • Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Impugnar indeferimento ao termo de opção ao Simples Nacional.

      Você deve abrir um processo específico para cada impugnação.

      O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (e-CAC)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Solicitar a juntada de documentos

      Para o pedido use:

      • Tipo de documento: Impugnação; e
      • Título: Indeferimento da opção.

      Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de indeferimento (emitido na etapa anterior);

      • Impugnação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;

      • Documentos oficiais de identidade e representação;

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Obter o resultado

      A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Perguntas e respostas sobre o Simples Nacional 

    Orientações sobre processos digitais 

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 70.235/1972

    • Lei Complementar nº 123/2006

    • Resolução CGSN nº 140/2018

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019 

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    CPF

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DefesaRecursoContestaçãoImpugnaçãoIndeferimentoOpção pelo SimplesSimples Nacional
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