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Você está aqui: Página Inicial Serviços Impedir/Permitir participação do meu CPF no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Impedir/Permitir participação do meu CPF no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Pessoa Física (CPF)
Impedir/Permitir participação do meu CPF no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Proteja seu CPF contra a inclusão indesejada em empresas e demais sociedades, em todo o território nacional de forma gratuita.

    Você pode impedir que seu CPF seja incluído no quadro societário de pessoas jurídicas (CNPJ).

    Essa proteção vale para todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB). Ele também alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI e o Inova Simples. Além disso, a proteção compreende todas as qualificações do quadro de societário, ou seja, titular, sócio, representante, administrador e demais qualificações.

    O impedimento somente será válido para as novas inscrições e inclusões do CPF no CNPJ a partir da data do pedido. Ele não altera o quadro societário das empresas que você já faz parte.

    Você poderá reverter o impedimento de forma simples se resolver participar de algum CNPJ depois de proteger o seu CPF. Basta acessar a mesma funcionalidade e alterar a situação do seu CPF.

    Você também pode consultar as empresas das quais participa.

    Obs:

    Para proteger o CPF e realizar o impedimento o nível mínimo exigido na sua conta gov.br é BRONZE;

    Para reverter a situação do impedimento e permitir a participação deverá ser nível PRATA ou OURO. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Impedir ou permitir participação de CNPJ

      Para utilizar o serviço, acesse o canal abaixo e selecione Impedir Participação. Você será direcionado para a página de Declaração de Impedimento.

      Se você informou o impedimento, mas decidiu integrar algum CNPJ, constará para o seu CPF a situação “Impedido”. Para reverter a situação, clique no botão “Permitir Participação”. Você será direcionado para a página de Declaração de Permissão. Para concluir a permissão, informe o código de confirmação que será enviado para a sua caixa postal do e-CAC

      Canais de prestação

        Web : 

      Permissão para Participar de CNPJ (redesim.gov.br)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Consultar minhas empresas

      Acesse o canal abaixo e consulte todas as empresas ou pessoas jurídicas (CNPJ) das quais você participa.

      Canais de prestação

        Web : 

       Redesim - Consulta Pública CNPJ

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007

    • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • nome
    • nome social
    • nome da mãe
    • nome do pai
    • foto
    • sexo
    • data de nascimento
    • data de óbito
    • endereço
    • telefone
    • e-mail
    • passaporte
    • título de eleitor
    • certidão de nascimento
    • certidão de casamento
    • certidão de óbito
    • registro geral (RG)
    • naturalidade
    • nacionalidade
    • grau de instrução
    • ocupação
    • número do CPF
    • situação do CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
    Dispõe sobre o processo administrativo fiscal.

    Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
    Art. 6º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.

    Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
    Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

    Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
    Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

    Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
    Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    A Receita Federal compartilha os dados do CPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Proteger CPFImpedir CPFDesimpedir CPF
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