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Você está aqui: Página Inicial Serviços Homologar Veículo Artesanal

Homologar Veículo Artesanal

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Homologar Veículo Artesanal " Homologar" , " Veículo Artesanal" , " Fabricação Artesanal"
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 04/09/2025
  • O que é?

    Veículo de fabricação artesanal: É todo e qualquer veículo de uso próprio, concebido e fabricado unitariamente sob responsabilidade individual de pessoa natural ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.

    A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran).

    A Senatran poderá conceder o código de marca/modelo/versão para veículo de fabricação artesanal mediante atendimento da Resolução CONTRAN nº 699/2017.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou Pessoa jurídica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SEI

      Enviar via peticionamento eletrônico os documentos relacionados na Resolução CONTRAN nº 699/2017.

      O pedido de homologação de veículo fabricado artesanalmente deve ser encaminhado pelo Detran, órgão responsável pela autorização de gravação do número de chassis artesanal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Dados para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)

      Unidade Gestora: 390033

      Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL

      Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;

      Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviços

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Requerimento solicitando a criação do código de marca/modelo/versão;
        • Informação sobre PBT, CMT, capacidade de carga, potência/cilindradas;
        • CSV – Certificado de Segurança Veicular - Veículos com PBT (acima de 350 Kg);
        • Nota(s) fiscal(is) das peças compradas;
        • Documento de baixa do motor, com número do veículo (quando se tratar de veículo automotor);
        • ART, Laudo técnico, Certidão negativa de débitos emitida pelo CREA em nome do Engenheiro Responsável pelo projeto;
        • Laudo de vistoria que atenda à Resolução CONTRAN nº 282/2008 ou nº 968/2022;
        • 4 fotografias coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita);
        • Componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 699/2017; e
        • Comprovante original do depósito, em favor da Secretaria Nacional de Trânsito, o valor de R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais).

      Custos

      • Para a concessão de Ofício
        R$ 266,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    2. Aguardar análise da documentação

      Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      E-mail para informações: cat@transportes.gov.br  

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Cadastrar marca/modelo/versão no Renavam

      Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) com concessão de marca/modelo/versão e envio do CAT por e-mail ao requerente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      E-mail para informações: cat@transportes.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    No caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cat@transportes.gov.br  


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Art. 106, do Código de Trânsito Brasileiro;

      Resolução CONTRAN nº 699/2017; e

      Portaria SENATRAN nº 990/2022 e suas alterações.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: HomologarVeículo ArtesanalFabricação
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