O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Veículo de fabricação artesanal: É todo e qualquer veículo de uso próprio, concebido e fabricado unitariamente sob responsabilidade individual de pessoa natural ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.
A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran).
A Senatran poderá conceder o código de marca/modelo/versão para veículo de fabricação artesanal mediante atendimento da Resolução CONTRAN nº 699/2017.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou Pessoa jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SEI
Enviar via peticionamento eletrônico os documentos relacionados na Resolução CONTRAN nº 699/2017.
O pedido de homologação de veículo fabricado artesanalmente deve ser encaminhado pelo Detran, órgão responsável pela autorização de gravação do número de chassis artesanal.
Canais de prestação
Web :Dados para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)
Unidade Gestora: 390033
Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL
Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;
Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviços
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Requerimento solicitando a criação do código de marca/modelo/versão;
- Informação sobre PBT, CMT, capacidade de carga, potência/cilindradas;
- CSV – Certificado de Segurança Veicular - Veículos com PBT (acima de 350 Kg);
- Nota(s) fiscal(is) das peças compradas;
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- Documento de baixa do motor, com número do veículo (quando se tratar de veículo automotor);
- ART, Laudo técnico, Certidão negativa de débitos emitida pelo CREA em nome do Engenheiro Responsável pelo projeto;
- Laudo de vistoria que atenda à Resolução CONTRAN nº 282/2008 ou nº 968/2022;
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- 4 fotografias coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita);
- Componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 699/2017; e
- Comprovante original do depósito, em favor da Secretaria Nacional de Trânsito, o valor de R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais).
Custos
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Para a concessão de OfícioR$ 266,00
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
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Aguardar análise da documentação
Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar marca/modelo/versão no Renavam
Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) com concessão de marca/modelo/versão e envio do CAT por e-mail ao requerente.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
E-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SEI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNo caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Art. 106, do Código de Trânsito Brasileiro;
Resolução CONTRAN nº 699/2017; e
Portaria SENATRAN nº 990/2022 e suas alterações.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço