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Você está aqui: Página Inicial Serviços Homologar Portaria 989/22 - Equipamento Rodoviário

Homologar Portaria 989/22 - Equipamento Rodoviário

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Homologar Portaria 989/22 - Equipamento Rodoviário " Homologar" , " Equipamento" , " Rodoviário"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Senatran poderá conceder o código de marca/modelo/versão para homologação de equipamentos veiculares (carrocerias), devem ser atendidos os procedimentos estabelecidos pela Portaria SENATRAN nº 989, de 01 de agosto de 2022, que estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de equipamentos veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), para efeito de complementação do pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

    No caso da empresa fabricante não possuir comprovação de capacidade laboratorial ou de um sistema de gestão da qualidade que possibilite atestar a segurança dos veículos, deverá entrar em contato com uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que são empresas licenciadas pela SENATRAN e acreditadas pelo INMETRO com capacidade para realizar as devidas certificações de sua empresa (concedendo-lhe o Comprovante de Capacitação Técnica - CCT exigido pela Portaria SENATRAN nº 989, de 01 de agosto de 2022) e inspecionar os veículos a serem produzidos.

    Os caminhões e implementos nacionais e importados do tipo carroceria basculante, a partir do licenciamento de 2023 para os veículos com o algarismo final da placa ímpar e a partir de 2024 para os veículos com algarismo final da placa par, respeitado o cronograma de licenciamento estabelecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Somente poderão transitar nas vias terrestres abertas a circulação se atenderem aos requisitos da Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa fabricante e importadores. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SEI

      Enviar via peticionamento eletrônico os documentos mostrados na Portaria SENATRAN nº 989, de 01 de agosto de 2022, incluindo o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 

      Canais de prestação

        Web : 

      Dados para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)

      Unidade Gestora: 390033

      Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL

      Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;

      Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviços

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Peticionar requerimento com os documentos listados à normativa em anexo na Portaria SENATRAN nº 989, de 01 de agosto de 2022. 

      Custos

      • Para a concessão de cada CAT
        R$ 266,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    2. Aguardar análise da documentação

      Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      E-mail para informações: cat@transportes.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    3. Cadastrar marca/modelo/versão no RENAVAM

      Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) ou Ofício de marca/modelo/versão; e envio do CAT ou Ofício por e-mail ao requerente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      E-mail para informações: cat@transportes.gov.br  

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    No caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares. Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cat@transportes.gov.br  


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria SENATRAN nº 989, de 01 de agosto de 2022;

      Resolução nº 859, de 19 de julho de 2021;

      Resolução nº 912, de 28 de março de 2022.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: HomologarEquipamentoRodoviário
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