O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A norma que estabelece diretrizes para os processos de MRE é a Portaria 104/99 onde diz que - Considerando a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) e Consulares (CVRC), promulgadas pelo Governo Brasileiro pelos Decretos nº 56.435/65 e, nº 61.078/66, respectivamente, assim como a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 63.151/68, resolve:
Art. 1° Fica estabelecido o regime especial, distinto da Portaria nº 47/98 – DENATRAN, para os veículos importados por detentores de Privilégios e Imunidades, para o uso oficial de Missões Diplomáticas Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes.
De acordo com o Art. 2° § 1° da Portaria 104/99 o prazo para de 10 dias corridos, contados do recebimento do requerimento devidamente instruído para emitir o CAT.
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Quem pode utilizar este serviço?
Fica estabelecido o regime especial, distinto da Portaria nº 47/98 - DENATRAN, para os veículos importa dos por detentores de Privilégios e Imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para o uso particular de seus integrantes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico
Enviar via peticionamento eletrônico os documentos mostrados na Portaria DENATRAN nº 104, de 01 de julho de 1999, incluindo o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Peticionar requerimento com os documentos listados à normativa em anexo Portaria DENATRAN nº 104, de 01 de julho de 1999.
Custos
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Para a concessão de cada CATR$ 266,00
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
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Aguardar análise da documentação
Se houver pendência na documentação, a SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
Cadastrar marca/modelo/versão no RENAVAM
Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) e envio por e-mail ao requerente.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis)
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado10 dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico.
No caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares. Se houver pendência na documentação, a SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria DENATRAN nº 104, de 01 de julho de 1999;
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço