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Projetos Prioritários de Geração de Energia Elétrica por Fontes Renováveis, UTE a Gás Natural e Minigeração Distribuída junto ao MME

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Energia Elétrica > Autorizações
Projetos Prioritários de Geração de Energia Elétrica por Fontes Renováveis, UTE a Gás Natural e Minigeração Distribuída junto ao MME " debentures de infraestrutura" , " debentures incentivadas" , " Projetos prioritários"
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Última Modificação: 26/09/2025
  • O que é?

    Solicitar a inclusão de projetos de investimento em geração de energia elétrica por fontes renováveis, usinas termelétricas a gás natural e minigeração distribuída nos setores prioritários da área de infraestrutura, com o objetivo de viabilizar que o emissor apresente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o requerimento de registro de oferta pública de valores mobiliários, conforme estabelecido no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.

    O sistema consiste em um canal online disponibilizado pelo MME, em conformidade com o art. 8º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, destinado ao protocolo de projetos de investimento em setores prioritários de geração de energia elétrica por fontes renováveis, usinas termelétricas a gás natural e minigeração distribuída

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica

    Responsável pela implementação do projeto de investimento considerado como prioritário no setor de geração de energia elétrica por fontes renováveis e usinas termelétricas a gás natural necessariamente caracterizada como sociedade de propósito específico, concessionária, permissionária, autorizatária, bem como os responsável pela implementação de projetos de minigeração distribuída

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar Solicitação de inclusão de Projeto de Investimento como Prioritário no MME

      Requerimento via Web destinado ao Ministério de Minas e Energia com documentos/informações constantes no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.

      Obs: Constatada a necessidade, o MME poderá solicitar informações referentes aos documentos e informações protocoladas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • documentos/informações constantes no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do Ministério de Minas e Energia (https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dpog) . Em caso de dúvidas ou sugestões favor contactar via email: dpog@mme.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério de Minas e Energia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;

      Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024;

      Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DebênturesDebêntures IncentivadasDebêntures de InfraestruturaProjeto de Investimento PrioritárioProjeto Prioritário
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