O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que homologa os requisitos tecnológicos e educacionais das instituições ou entidades públicas, ou privadas especializadas que pretendem ministrar cursos na modalidade de ensino à distância (EaD).
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições ou entidades públicas ou privadas
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SEI
Análise da documentação apresentada pela entidade ou instituição interessada, a fim de cumprir os requisitos e critérios definidos na Resolução Contran nº 928, de 2022.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Custos
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Cada HomologaçãoR$ 3600,00
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Homologação de cada curso adicionalR$ 500,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentação do Sistema
Apresentação do sistema na SENATRAN da plataforma e dos cursos na modalidade EaD, para validação sistêmica.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar pagamento por meio de Recolhimento da GRU
O valor devido para cada homologação de que trata esta Resolução é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
O valor de homologação de cada curso adicional é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Canais de prestação
Web :Dados para emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU)
- Unidade Gestora (UG): 390033;
- Gestão: 00001-TESOURO NACIONAL;
- Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;
- Código de Recolhimento: 20091-3 SENATRAN-CREDENCIAMENTO;
- Vencimento (dd/mm/aaaa): último dia do mês de geração da GRU;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar publicação da Portaria de homologação
Aprovada a documentação, a Senatran providenciará a publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme o art. Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Celebrar Contrato com o SERPRO
A entidade ou instituição que tiver interesse em homologar cursos e a plataforma junto à Senatran deverá previamente celebrar contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para utilização de solução tecnológica autorizada pela Senatran.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SEI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPeticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei.
Acesse aqui a lista das empresas homologadas.
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Legislação-
Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço