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Você está aqui: Página Inicial Serviços Homologar órgãos e entidades para prestação de cursos

Homologar órgãos e entidades para prestação de cursos

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Homologar órgãos e entidades para prestação de cursos (EaD)
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Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 02/10/2025
  • O que é?

    É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que homologa os requisitos tecnológicos e educacionais das instituições ou entidades públicas, ou privadas especializadas que pretendem ministrar cursos na modalidade de ensino à distância (EaD). 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições ou entidades públicas ou privadas 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SEI

      Análise da documentação apresentada pela entidade ou instituição interessada, a fim de cumprir os requisitos e critérios definidos na Resolução Contran nº 928, de 2022.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Custos

      • Cada Homologação
        R$ 3600,00
      • Homologação de cada curso adicional
        R$ 500,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Apresentação do Sistema

      Apresentação do sistema na SENATRAN da plataforma e dos cursos na modalidade EaD, para validação sistêmica. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Realizar pagamento por meio de Recolhimento da GRU

      O valor devido para cada homologação de que trata esta Resolução é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

      O valor de homologação de cada curso adicional é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

      Canais de prestação

        Web : 

      Dados para emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) 

      • Unidade Gestora (UG): 390033;
      • Gestão: 00001-TESOURO NACIONAL;
      • Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;
      • Código de Recolhimento: 20091-3 SENATRAN-CREDENCIAMENTO;
      • Vencimento (dd/mm/aaaa): último dia do mês de geração da GRU;

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Verificar publicação da Portaria de homologação

      Aprovada a documentação, a Senatran providenciará a publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme o art. Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Celebrar Contrato com o SERPRO

      A entidade ou instituição que tiver interesse em homologar cursos e a plataforma junto à Senatran deverá previamente celebrar contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para utilização de solução tecnológica autorizada pela Senatran.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei.
    Acesse aqui a lista das empresas homologadas.


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 5 ano(s)

    Legislação
    • Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: cursostrânsitosenatranEADCNH
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