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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar-se para emissão da Guia de Trânsito Animal

Habilitar-se para emissão da Guia de Trânsito Animal

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Mercado Interno
Habilitar-se para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconhece a competência profissional do médico veterinário privado, por meio de Portaria, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA).
    A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros).
    Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da GTA, exceto os cães e gatos que são isentos da emissão desse documento para transporte.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Médico veterinários sem vínculo com o serviço público

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação para emissão de GTA

      Os modelos de formulários e outras informações adicionais consulte a página de Trânsito Nacional de Animais no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI

      Utilize o Tipo de processo "Saúde animal: Trânsito nacional de animais"

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Solicitação de habilitação (Anexo I da Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013);
        2. Ficha de cadastro (Anexo II da Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013);
        3. Cópia da carteira do CRMV da unidade federativa onde atua;
        4. Documento expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de atuação, declarando que profissional está devidamente inscrito e não responde a processoético ou disciplinar;
        5. TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Treinamento para habilitação para emissão de GTA

      Treinamento para habilitação para emissão de GTA visando o conhecimento dos Manuais para emissão de GTA e dos programas sanitários relacionados.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Os treinamento são realizados na sede das SFA ou em instalações dos OESA

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 8 hora(s)
    3. Publicação da portaria de habilitação para emissão de GTA

      A SFA da UF de atuação publica portaria de habilitação para emissão de GTA

      Canais de prestação

        Web : 

      Publicação no Boletim SIGEPE e comunicação por Ofício ao interessado

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Procure o SERVIÇO DE SAÚDE ANIMAL na Superintendência Federa da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado.

    Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte aqui o Manual.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013

      Instrução Normativa nº 9, de 16/06/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter habilitação para atuar no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal
  • Obter registro de médico veterinário
  • Obter autorização de importação de animais, material genético e produtos de origem animal
  • Obter cadastro de médico veterinário para vacinação contra brucelose
  • Habilitar Médico Veterinário para Emissão de Certificado Veterinário Internacional
  • Consultar requisitos e certificados da área animal
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: HabilitaçãoMédico veterinárioTransporte de animaisGTA TreinamentoOESASFA
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