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Habilitar-se como serviço de alta complexidade cardiovascular

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Habilitar-se como serviço de alta complexidade cardiovascular " Hemodinâmica"
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    O Centro de Referência de Alta Complexidade em Cardiovascular é uma Unidade de Assistência que exerce o papel auxiliar de caráter técnico ao respectivo gestor do SUS nas políticas de atenção às doenças cardiovasculares, devendo (I) participar de forma articulada e integrada do sistema de saúde local e regional; (II) ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos estabelecidos; (III) ter adequada estrutura gerencial, capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas; (IV) subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade; (V) participar como polo de desenvolvimento profissional em parceria com o gestor do SUS, tendo como base a Política de Educação Permanente para o SUS; e (VI) oferecer no mínimo quatro dos serviços definidos no Artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 210/2004.

    Estabelecimentos habilitados na Alta Complexidade em Cardiovascular possuem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a portadores de doenças do sistema cardiovascular, podendo ofertar vários serviços especializados.

    Tipos de habilitação

    08.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular       

    08.02 - Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular  

    08.03 - Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista; 

    08.04 - Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

    08.05 - Cirurgia Vascular;

    08.06 - Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;

    08.07 - Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos de Cardiologia Intervencionista.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e Municípios

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requisitar habilitação

      Documentação em comum para todos os casos

      Canais de prestação

        Web : 

      Preenchimento e envio da proposta via SAIPS.

      As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

      https://saips.saude.gov.br/

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício do gestor estadual favorável à habilitação; 
        Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;
        CIB aprovando a habilitação pleiteada;​(não pode ser CIB Ad referendum);
        Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria nº 123/2005;

      • Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;
        Alvará de Funcionamento;
        Alvará da Vigilância Sanitária.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Atender questionmentos e demandas do serviço (se necessário)

      Documentação em comum para todos os casos

      Documentos e informações requisitadas pelos analistas

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      A habilitação será publicada em portaria específica

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site www.in.gov.br

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

     E-mail: cgae@saude.gov.br

    Telefone: (61) 3315-6176


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXI;

      Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004;

      Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005;

      Portaria SAS/MS nº 384, de 26 de maio de 2006;

    • Portaria SAS/MS nº 433, de 15 de maio de 2012; e

      Portaria SAS/MS n° 1.846, de 21 de novembro de 2018.

       


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Alta ComplexidadeCardiovascularServiço Especializado
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